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Dono das lojas Riachuelo, é denunciado por incitação à violência, difamação e injúria

Data de publicação: 06/10/2017


A procuradoria geral do Trabalho\r\ndenunciou o empresário Flávio Rocha ao Ministério Público Federal por crime de\r\nincitação à violência, coação no curso do processo, difamação e injúria. A\r\ndenúncia é uma reação às declarações ofensivas do proprietário do grupo\r\nGuararapes Confecções SA e das lojas Riachuelo, divulgadas em redes sociais e\r\npela imprensa tradicional, contra a procuradora do Trabalho Ileana Neiva. O\r\nempresário chegou a apagar de suas redes sociais algumas das mensagens\r\ndirecionadas à procuradora e publicou um pedido de desculpas após a repercussão\r\nnegativa das declarações. 

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Ileana Neiva integra o grupo de oito\r\nprocuradores responsável pela ação civil pública que cobra na Justiça R$ 37,1\r\nmilhões em indenização à Guararapes pelo descumprimento de leis trabalhistas na\r\ncontratação de costureiras para trabalhar em facções no interior do Rio Grande\r\ndo Norte.

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A ação civil pública contra a\r\nGuararapes foi ajuizada pelo MPT em maio deste ano, mas desde a semana passada\r\no empresário Flávio Rocha passou a atacar pessoalmente a procuradora Ileana\r\nNeiva, acusando-a, juntamente com o Ministério Público, de perseguição. O\r\nprocurador geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, classificou a atitude do\r\nproprietário do grupo Guararapes de “absolutamente desproporcionada e\r\ncriminosa” e confirmou que a PGT levará o caso adiante. 

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- Entramos com uma notícia-crime\r\ncontra o empresário Flávio Rocha junto ao Ministério Público Federal, que agora\r\nvai analisar se há indícios de crime para abrir ou não uma ação penal contra\r\nele. As ofensas pessoais e a incitação à violência foram atitudes absolutamente\r\ndesproporcionadas e, sob o nosso ponto de vista, criminosas com relação à\r\nprocuradora Ileana Neiva e ao MPT como um todo. Tenho 23 anos no Ministério Público\r\ne nunca vi uma reação como essa. Não sei se estão fazendo uso político dessa\r\nsituação ou se é uma tentativa de intimidação do Judiciário. Mas se acham que\r\nvamos desistir, é uma loucura. Bastava ter um mínimo de bom senso para saber\r\nque isso não iria acontecer. Já deixei claro que não vamos desistir.

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A denúncia apresentada pela\r\nprocuradoria geral do Trabalho é uma notícia-crime. A partir de agora, o\r\nMinistério Público Federal vai analisar o processo para saber se dá\r\nprosseguimento e transforma a denúncia numa ação penal contra o empresário\r\nFlávio Rocha.

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O presidente da Associação Nacional\r\ndos Procuradores do Trabalho Angelo da Costa afirmou que a entidade dará toda a\r\nassistência à procuradora Ileana Neiva, que também deve entrar pessoalmente com\r\numa ação por dados morais em razão dos crimes de calúnia e injúria. 

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- A ofendida (procuradora Ileana\r\nNeiva) fará uma representação que ainda tem um agravante porque, no curso do\r\nprocesso institucional, quando a injúria e a difamação é contra um servidor\r\npúblico, passa a ser uma ação pública também. A ANPT reforçará, inclusive\r\nestamos estudando a possibilidade de ingressar com uma ação de indenização por\r\ndanos morais, a partir do desenrolar dessas ações. 

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Departamento produtivo 

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A empresa Guararapes Confecções SA é\r\nacusada de subcontratar trabalhadoras, mantendo sob seu domínio o controle\r\neconômico, administrativo e operacional das facções. Na ação do MPT, os\r\nprocuradores apontaram várias irregularidades na garantia de direitos das\r\ncostureiras: 

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- Não há, nos contratos firmados,\r\nnenhuma garantia de demanda mínima de serviço, de modo que essas empresas\r\nfuncionam em estado de profunda dependência econômica da contratante, sob seu\r\nestrito controle operacional, com reduzidíssima margem de lucro projetada,\r\ndestituídas de qualquer lastro financeiro para negociar melhores condições de\r\ntrabalho e para investimento em saúde e segurança do trabalhador. A Ré controla\r\no emprego e desemprego de mão de obra na empresa contratada, na medida em que\r\ndefine unilateralmente a demanda de serviço destinada a cada empresa de facção,\r\ndeterminando o destino e a sorte dessas pequenas unidades fabris,\r\neconomicamente dependentes da tomadora. 

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Os procuradores chegaram à conclusão\r\nde que as empresas de facção, na verdade, funcionam como verdadeiros\r\ndepartamentos produtivos da empresa contratante, inteiramente integrados à sua\r\ndinâmica empresarial, apenas com personalidade jurídica própria e vinculados\r\ncontratualmente para disfarçar a real subordinação operacional, produtiva e\r\neconômica à Guararapes. Para o MPT, a empresa acusada tenta driblar a\r\nlegislação para reduzir custos. 

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- Ao remeter às facções a estrutura\r\nempresarial destinada à costura de roupas, mantendo, no entanto, sobre elas\r\nrígido controle administrativo e operacional, a Guararapes simula o mecanismo\r\nde externalização de serviços para reduzir o custo de produção, isentar-se do\r\nrisco da atividade econômica e evadir-se de obrigações fiscais e trabalhistas.\r\nCom isso, deixa de admitir diretamente os empregados e de arcar com seus\r\ndireitos trabalhistas e se omite do dever legal de garantir a adequação do meio\r\nambiente de trabalho em que se desenvolve a atividade central de seu objeto\r\nsocial, em profundo prejuízo ao cumprimento dos direitos fundamentais dos\r\ntrabalhadores (Constituição, art. 7º). 

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 Fonte: site UGT

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