A União Geral dos Trabalhadores (UGT),\r\njuntamente com a Central Única de Trabalhadores (CUT) e Nova Central Sindical\r\nde Trabalhadores (NCST) ofereceram denúncia na Comissão Interamericana de\r\nDireitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a\r\nReforma Trabalhista e Terceirização no Brasil, sua apreciação acontecerá\r\ndurante o 165º Período Ordinário de Sessões dessa comissão, a ser realizado de\r\n23 a 27 de outubro, em Montevideo, Uruguai.
O objetivo das centrais é o de expor as\r\nações praticadas pelo Governo brasileiro que, ao impor para a sociedade\r\nprofundas mudanças sem o devido debate e aprovar leis que regridem séculos em\r\ntermos de relações laborais e garantias de direitos humanos, sucumbiu as\r\nexigências mercadológicas de grupos financeiros em detrimento ao capital\r\nhumano.
Com essa medida, a UGT e suas entidades\r\ncoirmãs terão a oportunidade, muitas vezes negada pelo Governo brasileiro, de\r\nmostrar como tais medidas já aprovadas de forma açodada violam diversas normas\r\ninternacionais, principalmente as de Direitos Humanos das Nações Unidas, da\r\nOrganização dos Estados Americanos e da Organização Internacional do\r\nTrabalho.
Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
22/03/23 - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.OJ 394O caso chegou ao Tribunal Pleno a partir de decisão da Sexta Turma do TST, que verificou confronto entre os conteúdos da Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e da Orientação...
Aposentado que volta à ativa tem direito a multa do FGTS ao ser demitido
Empregado que se aposenta voluntariamente e continua trabalhando tem direito a receber a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa, inclusive em relação ao período posterior à concessão da aposentadoria. Isso porque a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de trabalho. Essa foi a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o pedido de um maquinista que teve o contrato extinto em 2009, após obter aposentadoria...
Empresa é condenada por obrigar empregado a ficar nu em exame médico
Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais por ter obrigado um motorista a ficar nu durante exame médico para detectar a existência de hemorroidas. O fato ocorreu à época da contratação do empregado. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que atende o estado do Rio de Janeiro, e reforma a sentença que havia negado a indenização. "O constrangimento e a coação impostos ao trabalhador, durante o exame admissional, feito...