. FERNANDO BRITO (bLOG\r\ntIJOLAÇO)
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Mil vezes mais obsceno que o “peladão” do MAM\r\nem São Paulo é a manchete\r\nda editoria de “Mercado” da Folha. Não dá para mostrar para\r\ncrianças:
O Brasil não é capitalista, ou pelo menos não na medida que americanos\r\nesperavam depois da reforma trabalhista costurada pelo Planalto no governo\r\nMichel Temer.
\r\nEmpresários, investidores, advogados, consultores e representantes do\r\nsetor bancário saíram um tanto frustrados de um encontro na Câmara de Comércio\r\nBrasil-Estados Unidos, na semana passada, em Nova York, alguns deles com mais\r\nperguntas do que respostas na cabeça.
\r\n“Então quer dizer que ainda não vamos poder reduzir salários? Isso é a\r\ncoisa mais anticapitalista que existe”, reclamou Terry Boyland, da CPQI,\r\nempresa que presta serviços de tecnologia a bancos na América Latina. “E se\r\nperdermos dinheiro? Vamos também dividir os prejuízos?”
\r\nIsabel Bueno, sócia da Mattos Filho, firma de advocacia que organizou o\r\nencontro, concordou diante de uma sala lotada. “Não é capitalista.”
\r\nEmpresários, no caso, imaginavam poder terceirizar funcionários da\r\nforma como quisessem, reduzir salários e driblar processos trabalhistas, mas\r\nviram que não será o mar de rosas que vislumbravam com a “maior reforma do\r\nsetor em 50 anos”, como resumiu um convidado.
\r\nUm dos principais fatores de desilusão, aliás, é a dificuldade de\r\nterceirizar trabalhadores. Muitos, no caso, pretendiam demitir e recontratar os\r\nmesmos funcionários de prestadoras de serviços, mas não gostaram de saber que a\r\nlei impõe uma quarentena de um ano e meio.
Todos yuppies, arrumadinhos, roupas de grife e não apenas a\r\nanos-luz da realidade do povo brasileiro, mas a igual distância de\r\nconsiderá-los seres humanos. Idem, aliás, longe da moralidade, porque a\r\núnica que conhecem é a do dinheiro.
Porque só mesmo sendo alguém desumano se\r\npode defender que um trabalhador seja “chutado” para a rua sem nenhum direito,\r\nou que tenha seu
salário reduzido arbitrariamente ou por uma falsa\r\nterceirização, que equivale a ter “empregado de aluguel.
Só do que gostaram é do empregado ter de pagar\r\npara entrar com ações trabalhistas ou indenizatórias de danos morais sofridos\r\nno trabalho.
Acham “lindo” comparar com os Estados Unidos,\r\nfazendo silêncio sobre o fato de que para lá se drenam os recursos e as\r\nriquezas de todo o mundo e, por isso, mesmo com todos o barbarismos que há por\r\nlá (como não ter saúde pública e o sinistro direito de poder comprar à vontade\r\nrifles automáticos como o usado em Las Vegas), isso permite que não seja uma\r\nseja um completo desastre, apesar de ser o pior, entre os países ricos, em\r\nseus ” seus níveis nacionais de pobreza,\r\nanalfabetismo, desemprego e expectativa de vida“.
É uma elite apátrida, desumana, atrasada como a\r\ndos senhores de engenho que mandavam seus filhos estudarem em Coimbra. Pior\r\nainda, os mandam fazer compras em Miami.
Empresa pode revistar bolsas de empregado, mas não expor itens íntimos
Revistar pertences de empregados sem contato físico não caracteriza dano moral, por si só, mas é vexatório e humilhante expor objetos íntimos aos demais colegas. Com esse entendimento, a 1ª e a 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recursos de empresas condenadas a indenizar trabalhadores por revistar bolsas e pertences pessoais. No primeiro processo, um repositor de uma rede de supermercados de Salvador pediu reparação pela conduta da equipe de segurança do estabelecimento, que, na vistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava...
Empregado que ficou cego por uso de colírio impróprio será indenizado
"A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador". Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa fabricante de estofados indenize um funcionário que ficou cego do olho esquerdo depois que utilizou o colírio fornecido pela empresa como forma de amenizar efeitos das faíscas de solda. A turma acompanhou o voto do ministro Vieira de Mello Filho e fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, danos morais de R$ 30...
Cobrança excessiva de metas de funcionário gera indenização
Superiores hierárquicos que exerçam pressão indevida por meio de cobranças de metas excessivas, humilhação, constrangimento e uso de palavras de baixo calão praticam abuso de direito. Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenar a uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário. O trabalhador, admitido em maio de 2010, alegou ter sido forçado a se demitir em novembro do mesmo ano...