\r\n\r\n
O período de aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, por\r\nisso empregada que fica grávida nessa época tem direito à estabilidade.\r\nCom esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais\r\n(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de ferragens a pagar\r\nindenização compensatória da estabilidade provisória da gestante a uma\r\nempregada que engravidou no período de aviso prévio.
Empregada\r\nque engravida durante aviso prévio tem direito à estabilidade, diz TST.
\r\nDollar Photo Club
Dispensada do emprego em 24 de maio 2010, com aviso prévio indenizado,\r\nela fez exame dois dias depois, que apresentou resultado negativo para\r\ngestação. Mas, no dia 23 de junho de 2010, a gravidez foi constatada por\r\nultrassonografia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao indeferir o pedido de\r\nindenização estabilitária, registrou que a empresa não demitiu a empregada por\r\ncausa da gravidez, que, no seu entendimento, seria o que a norma visaria a\r\ncoibir.
A 8ª Turma do TST, por sua vez, não conheceu do recurso de revista da\r\ntrabalhadora, destacando que, de acordo com o quadro descrito pelo TRT, que não\r\npode ser revisado pelo TST por causa da Súmula 126, que veta a análise de\r\nnovas provas.
Melhor apreciação das provas 
\r\nNos embargos à SDI-1, a profissional sustentou que as provas da gestação já\r\nestavam nos autos e “bastaria apenas uma melhor apreciação destas provas”\r\npara se concluir que a gestação ocorreu no curso do contrato de trabalho.
De acordo com a ultrassonografia feita em 23 de junho 2010, a gravidez\r\ncontava com cinco semanas e seis dias e, portanto, ocorreu durante o aviso\r\nprévio, o qual deve ser considerado para todos os fins.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator dos embargos, deu razão\r\nà trabalhadora. “Embora o TRT registre que a gravidez foi constatada mais de\r\nquatro semanas após a dispensa, e em que pese a omissão sobre as datas de\r\ninício e término do aviso-prévio, está claro que este estava em curso quando o\r\nexame foi realizado”, afirmou. “Logo, o exame da matéria não depende de reexame\r\nda valoração do conteúdo fático-probatório dos autos.”
Segundo o relator, não procede o entendimento da turma de que, baseada\r\nno quadro registrado pelo TRT, não se poderia concluir que a empregada\r\nengravidou durante o pacto laboral. “Bastaria um exame mais acurado da\r\nnarrativa regional para se chegar a um entendimento diverso. A questão é\r\njurídica e não depende de prova”, salientou.
No exame do mérito, o ministro destacou que, pela Orientação\r\nJurisprudencial 82 da SDI-1, a data de saída a ser anotada na carteira de\r\ntrabalho é a do término do aviso prévio, ainda que indenizado. Lembrou ainda\r\nque, de acordo com a jurisprudência do tribunal (Súmula 244), o desconhecimento\r\ndo estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização pela\r\nestabilidade.
\r\n\r\nFonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST. 
\r\n\r\n\r\n\r\n
Tramita na Câmara projeto que obriga o empregador garantir ao empregado-caixa disponibilidade de troco
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4011 de 2015, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), para dispor sobre condições para o exercício da atividade. Pelo projeto as empresas devem garantir aos seus empregados os meios necessários para a execução dos serviços, e nos serviços que envolvam a manipulação de dinheiro, as empresas terão que garantir aos seus empregados, no início da jornada, uma quantia mínima em espécie para cobrir as despesas com troco. Parecer Em seu relatório...
Sindicalistas desafiam ministro a defender terceirização nas portas de fábrica
Em nota conjunta, a Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM) e a Federação dos Sindicatos dos Metalúrgicos (FEM) de São Paulo desafiaram o ministro chefe da Casa Civil do governo interino, Eliseu Padilha, a repetir na porta das fábricas o discurso feito dias atrás em uma reunião com empresários, quando defendeu a terceirização irrestrita da mão de obra. "Estamos fazendo um convite para que ele venha conversar com aqueles que sofrerão com a terceirização. O Brasil não pode retroagir e aqueles que terão que arcar com as consequências nem sequer são consultados",...
Metade das mulheres perde emprego após licença-maternidade
Metade das mulheres que tiram licença-maternidade não está mais no emprego um ano após o início do benefício. É o que mostra estudo da FGV EPGE (Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getulio Vargas). "Fizemos uma trajetória do emprego entre as mulheres de 25 a 35 anos que tiraram licença-maternidade entre 2009 e 2012 e constatamos que, um ano após o início da licença, 48% delas estavam fora do mercado de trabalho", diz a professora da FGV EPGE Cecilia Machado, autora de estudo sobre o tema com Valdemar Neto, aluno de doutorado da instituição. No...