A Associação Juízes para a Democracia\r\n(AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos,\r\nque tem como um de seus objetivos estatutários a defesa do Estado Democrático\r\nde Direito e o respeito às garantias e aos direitos fundamentais, diante das\r\nrecentes denúncias veiculadas na mídia envolvendo o presidente interino Michel\r\nTemer, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1. A partir do golpe que\r\nculminou com o afastamento da presidenta democraticamente eleita Dilma\r\nRousseff, passou a ser intensificada uma política de governo já iniciada,\r\nvoltada aos interesses do capital e pautada pelo desmonte dos direitos humanos\r\ne sociais, em clara contrariedade aos preceitos fundamentais previstos na\r\nConstituição Cidadã de 1988;
2. A reprovação do atual\r\ngoverno pela ampla maioria da população apenas evidencia que o projeto político\r\nexecutado é diametralmente oposto àquele eleito pelo povo brasileiro em 2014,\r\nrefletindo clara crise de legitimidade e de representatividade;
3. O cenário político adquire\r\nainda maior gravidade acaso comprovadas as graves denúncias veiculadas na mídia\r\nnos últimos dias, envolvendo o próprio presidente interino Michel Temer e\r\ninúmeros parlamentares;
4. A crise econômica não pode\r\nservir de justificativa para fundamentar o retrocesso de direitos sociais,\r\nespecialmente em um quadro de instabilidade política e capitaneado por um\r\ngovernante que nem sequer foi eleito diretamente pelo povo, assim como por um\r\nCongresso Nacional que, em sua grande maioria, padece de qualquer legitimidade.\r\nA vontade da maioria da população não pode ser solenemente ignorada, sob pena\r\nde afronta direta à democracia;
Fonte: site\r\n Associação Juízes para a Democracia\r\n(AJD)
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Superiores hierárquicos que exerçam pressão indevida por meio de cobranças de metas excessivas, humilhação, constrangimento e uso de palavras de baixo calão praticam abuso de direito. Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenar a uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário. O trabalhador, admitido em maio de 2010, alegou ter sido forçado a se demitir em novembro do mesmo ano...
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