44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Hipermercado terá que indenizar empregado acusado de furto

Data de publicação: 18/09/2017

Acusar um empregado de\r\nfurto sem ter provas gera direito de receber indenização. Com este\r\nentendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de\r\nhipermercados a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter\r\ndispensado por justa causa um açougueiro acusado de furtar um boné.

\r\n\r\n

O açougueiro trabalhou por\r\nquase dois anos em umas das lojas da empresa em Uberlândia (MG). Segundo seu\r\nrelato, em 9 de setembro de 2009 três fiscais o abordaram no estacionamento com\r\na suspeita de que ele teria pego um boné sem tê-lo registrado. Depois de ser\r\nlevado ao interior da loja para dar explicações, o trabalhador acabou sendo\r\nconduzido à delegacia para apuração do caso. No dia seguinte, o hipermercado o\r\ndemitiu por justa causa, pena afastada pelo juízo de primeiro grau diante da\r\nfragilidade das provas apresentadas pela empresa.

\r\n\r\n

No recurso para o TST, a\r\nempresa alegou que não houve comprovação de dano causado ao empregado pelo\r\nacontecido, e que o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª\r\nRegião não se pautou pelo princípio da razoabilidade.

\r\n\r\n

O ministro Caputo Bastos,\r\nrelator do processo, disse que, segundo a corte regional, ficou comprovado que\r\na empresa atribuiu ao empregado conduta tipificada como crime de furto sem que\r\nhouvesse prova robusta nesse sentido, “além de ter sofrido abordagem policial\r\nem local público, com condução à delegacia de polícia”.

\r\n\r\n

Em seu voto, o relator afirma que, de modo objetivo,\r\nnão se pode quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, mas que a quantia\r\narbitrada se mostra adequada para compensar o ato ilícito praticado pela\r\nempregadora. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Demitido próximo de se aposentar tem indenização

O trabalhador que está chegando perto de completar o tempo de contribuições previdenciárias suficiente para pedir a aposentadoria pode ter assegurado o direito de permanecer no emprego até o dia em que finalmente reunir os requisitos para solicitar o seu benefício à Previdência Social. Nos casos em que há direito à estabilidade, o patrão que descumprir essa regra poderá ser obrigado a indenizar o funcionário. A estabilidade na pré-aposentadoria é permitida por meio de acordos entre patrões e empregados e, por isso, não são todas as categorias que têm a vantagem. A...

948 mil ainda não sacaram abono salarial PIS/Pasep

O prazo para sacar o abono salarial (ano-base 2014) PIS/Pasep foi prorrogado até o final de dezembro, mas quase 1 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo (R$ 880) a que têm direito. Segundo o Ministério do Trabalho, 948.288 trabalhadores ainda não procuraram uma agência bancária para retirar o benefício. A maioria é das regiões Sudeste e Sul, sendo que quase um terço das pessoas que não sacaram (357.036) é do estado de São Paulo. Os demais estados com maior número de trabalhadores que ainda não sacaram são, pela ordem: Rio de Janeiro...

COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS E EMPRESAS DO SEGMENTO ATACADISTA - CCT ATACADISTA

COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS E EMPRESAS DO SEGMENTO ATACADISTA   O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ (SINCOMAR) COMUNICA aos Escritórios Contábeis e Empresas pertencentes ao segmento do Comércio Atacadista que, nesta data, celebramos a Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 do Sindicato Atacadista. O percentual de reajuste negociado foi de 8,99%, exceto para quem ganha piso. Os pisos salariais ficaram assim estabelecidos: a)    Para os empregados admitidos antes de junho/2008: ·       ...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: