44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Hipermercado terá que indenizar empregado acusado de furto

Data de publicação: 18/09/2017

Acusar um empregado de\r\nfurto sem ter provas gera direito de receber indenização. Com este\r\nentendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de\r\nhipermercados a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter\r\ndispensado por justa causa um açougueiro acusado de furtar um boné.

\r\n\r\n

O açougueiro trabalhou por\r\nquase dois anos em umas das lojas da empresa em Uberlândia (MG). Segundo seu\r\nrelato, em 9 de setembro de 2009 três fiscais o abordaram no estacionamento com\r\na suspeita de que ele teria pego um boné sem tê-lo registrado. Depois de ser\r\nlevado ao interior da loja para dar explicações, o trabalhador acabou sendo\r\nconduzido à delegacia para apuração do caso. No dia seguinte, o hipermercado o\r\ndemitiu por justa causa, pena afastada pelo juízo de primeiro grau diante da\r\nfragilidade das provas apresentadas pela empresa.

\r\n\r\n

No recurso para o TST, a\r\nempresa alegou que não houve comprovação de dano causado ao empregado pelo\r\nacontecido, e que o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª\r\nRegião não se pautou pelo princípio da razoabilidade.

\r\n\r\n

O ministro Caputo Bastos,\r\nrelator do processo, disse que, segundo a corte regional, ficou comprovado que\r\na empresa atribuiu ao empregado conduta tipificada como crime de furto sem que\r\nhouvesse prova robusta nesse sentido, “além de ter sofrido abordagem policial\r\nem local público, com condução à delegacia de polícia”.

\r\n\r\n

Em seu voto, o relator afirma que, de modo objetivo,\r\nnão se pode quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, mas que a quantia\r\narbitrada se mostra adequada para compensar o ato ilícito praticado pela\r\nempregadora. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Sancionada lei que regula abertura dos supermercados de Maringá aos domingos e feriados

O Prefeito Ulises Maia sancionou ontem (15 de maio) a Lei Municipal  10.606,  aprovada pela Câmara Municipal. Ela dispõe sobre o funcionamento aos domingos e feriados do comércio de gêneros alimentícios em mercados, supermercados e hipermercados de Maringá. O projeto, de autoria dos vereadores Carlos Mariucci, Alex Chaves, Altamir dos Santos, Sidnei Telles, Belino Bravin Filho, Odair Fogueteiro e Onivaldo Barris, limita a abertura do setor supermercadista ao primeiro domingo do mês, das 8h00 às 18h00 e remete a abertura nos feriados à Convenção Coletiva  (ou...

Juízes do trabalho criticam MP 680 que reduz jornada e salários

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu nota nesta terça-feira (7/7) questionando a Medida Provisória 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego. O programa vai permitir a redução temporária da jornada de trabalho e de salário em até 30% — metade da perda salarial será compensada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A Anamatra afirma que o país já passou por crises mais agudas, sem que...

Gasto com cigarro quase equivale ao do arroz com feijão

As campanhas de conscientização sobre os males causados pelo cigarro diminuíram o consumo, mas o peso dos gastos com o produto ainda é alto no bolso das famílias brasileiras. O cigarro leva uma fatia de 1,08% do orçamento mensal das famílias, participação mais de três vezes superior à da batata, por exemplo.   Os dados são da metodologia de cálculo da inflação oficial no País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   A fatia do orçamento mensal das famílias destinada...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: