44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Reforma Trabalhista não poderá sobrepor direitos Constitucionais

Data de publicação: 13/09/2017


Na última segunda-feira (11), os convidados da audiência pública realizada pela Subcomissão do Trabalho, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, foram unânimes em criticar a Reforma Trabalhista.

De acordo com os convidados, o conjunto de alterações propostas pelo governo  não pode sobrepor os direitos assegurados na Constituição. Entre os itens inconstitucionais, destacados pela mesa de debatedores, está o negociado sobre o legislado, que privilegia os acordos entre empregadores e empregados em relação à legislação.

Participaram do encontro, mediado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Arantes; o advogado trabalhista Luis Carlos Moro; o procurador Helder Amorim; Maximiliano Nagl Garcez, representante da Associação latino americana de advogado trabalhistas; e a professora da Universidade de Brasília (UnB), Gabriela Delgado.

De acordo com a ministra Delaíde, a Reforma Trabalhista, que começa a vigorar no próxima dia 11 de novembro, precisa respeitar a Constituição. “Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional”, afirmou a magistrada.

Maximiliano Nagl Garcez foi ainda mais duro nas criticas. “A Reforma Trabalhista não é só um ataque aos direitos trabalhistas, mas é praticamente a revogação da dignidade da pessoa humana. Isso tem sido o mote de coisas estarrecedoras que acontecem no Brasil por causa desse governo golpista.”

Na reunião, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) divulgou a coleta de assinaturas em apoio a um projeto de lei de iniciativa popular para revogar a reforma trabalhista. 

Fonte: RBA e Agência Senado


Outras Notícias

Empresa que demitiu empregado por denunciá-la é condenada a pagar indenização

Demitir funcionário porque ele denunciou a empresa ao Ministério Público do Trabalho devido às condições de trabalho é medida discriminatória. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma viação a indenizar em R$ 20 mil um motorista dispensado nessas condições.O caso chegou ao TST depois que a primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíram que a empresa dispensou o empregado ao tomar conhecimento da autoria da denúncia, que questionava a lisura de descontos na folha de pagamento.No...

Ajuizar ação pedindo rescisão indireta dispensa empregado de aviso-prévio

Se for de conhecimento prévio a intenção de um empregado de pedir rescisão indireta, a empresa não pode descontar das verbas rescisórias os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, o desconto não poderia ter ocorrido, pois a empresa soube com antecedência da intenção do funcionário de encerrar o contrato. Isso porque foi notificada de ação judicial na qual ele pretendia...

Homenagem ao dia dos Comerciários

O comerciário das primeiras décadas do século XX trabalhava em condições desumanas. Ele fazia jornadas de 12 horas por dia, sem feriados ou mesmo folgas aos domingos. Para combater tal exploração, os trabalhadores criaram pequenos grupos e associações de apoio, que mais trade se tornaram sindicatos. A primeira grande vitória da união dos trabalhadores no comércio foi a redução da jornada diária, de 12 para 8 horas, que veio seguida do repouso semanal remunerado aos domingos. A...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: