44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Após 8 anos, Boris Casoy é condenado por ofender trabalhador

Data de publicação: 05/09/2017

O apresentador Boris Casoy e a TV\r\nBandeirantes foram condenados a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais\r\nao varredor José Domingos de Melo, que participou de uma vinheta de ano novo\r\nveiculada em um dos telejornais do canal, em dezembro de 2009.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

José Domingos conta que se sentiu\r\nhumilhado pelos comentários preconceituosos do apresentador. “Fui abordado pela\r\nequipe da Rede Bandeirantes solicitando que desejasse felicitações de ano novo\r\npara veiculação na TV, mas não imaginava que minha participação no programa\r\nrenderia deboche, preconceito e discriminação”, lamentou. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Na ocasião, após as imagens terem ido ao\r\nar, Casoy - sem saber que o áudio estava sendo transmitido - comentou com\r\ncolegas de estúdio: “Que merda, dois lixeiros desejando felicidades do alto das\r\nsuas vassouras. O mais baixo da escala do trabalho”.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

André Filho, diretor do Siemaco (Sindicato\r\ndos Trabalhadores de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de São\r\nPaulo), entidade filiada à UGT, repudiou a postura do apresentador "É\r\nlamentável que isso ocorra contra uma categoria que faz um trabalho essencial\r\npara a sociedade. Foi de uma irresponsabilidade muito grande",\r\nafirmou. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“Sempre acreditei no Sindicato\r\ne na Justiça”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

José Domingos ficou emocionado quando o\r\nsindicato o procurou para dar a notícia de que a causa havia sido ganha.\r\n“Sempre acreditei na justiça. Sabia que uma hora ou outra isso iria acontecer.\r\nMuitos colegas diziam que era para eu desistir, que não ia dar em nada e que\r\nnós, trabalhadores, somos invisíveis perante a sociedade. Mas eu insisti,\r\nacreditei no sindicato e na justiça”, revelou.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“Nossa profissão é digna e merece\r\nrespeito como qualquer outra. Acordamos cedo e dormimos muito tarde para\r\nsustentarmos nossa família. Não é justo alguém nos tratar com desdém,\r\ndesmerecendo a atividade que exercemos. Espero que isso sirva de lição”,\r\ncompletou.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Quanto ao dinheiro, José Domingos afirmou\r\nque pretende ajudar a mãe de 75 anos, que vive em Pernambuco, reformar sua casa\r\ne também oferecer um churrasco para os amigos do trabalho. "Isso precisa\r\nser comemorado com os meus companheiros de jornada", finalizou.  

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Disponibilizamos aqui o link do vídeo em que Casoy fez o comentário ofensivo.https://www.youtube.com/watch?v=uI-ALaP_8xU

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte: Imprensa Femaco/Site UGT

\r\n\r\n

Outras Notícias

Demissão de empregado com doença grave é discriminação presumida

 Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é discriminação presumida. A tese está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho e foi baseado nela que a 8ª Turma do TST determinou que um colégio de Salvador deve recontratar uma trabalhadora que sofre de esclerose múltipla. Além de reintegrá-la, o colégio foi condenado a pagar os salários do período de afastamento e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como auxiliar de administração escolar e foi demitida em...

Ação da Magazine Luiza para isentar empresa do recolhimento do FGTS sobre parcelas rescisórias é improcedente

Sentença proferida pela 14ª Vara Federal de Brasília julgou improcedente a ação proposta pelo Magazine Luiza S/A contra a União Federal e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de isentar a empresa do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as parcelas constantes do Termo de Rescisão de Contrato Trabalhista (TRCT), em especial o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio doença. A empresa, em razão da liminar deferida pela 14ª Vara Federal, não recolhia o FGTS sobre as parcelas rescisórias, causando prejuízos aos...

Submetida a situação estressante empregada perde o bebê e ganha ação por danos morais da Avon

Uma empregada da Avon Cosméticos Ltda., grávida e com pressão alta, que foi submetida a situação altamente estressante no serviço e acabou perdendo o bebê vai receber R$ 50 mil de indenização por dano moral. A empresa alegou a desproporcionalidade do valor, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Inicialmente, o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: