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Rodrigo Janot vai ao STF contra dispositivos da reforma trabalhista

Data de publicação: 28/08/2017



Entre os dispositivos questionados pelo Procurador Geral da República está o que acaba com a gratuidade da  justiça trabalhista para o empregado.

O procurador-geral da República Rodrigo Janot\r\ningressou com a primeira ação no STF contra o fim da gratuidade na Justiça do\r\nTrabalho.

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De acordo com Janot, a legislação avançou sobre\r\ngarantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à\r\ngratuidade judiciária.

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O procurador pediu ao Supremo liminar suspendendo\r\nos efeitos dos artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos\r\ndo processo trabalhista. 

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,\r\nprotocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de\r\ninconstitucionalidade (ADI) contra alguns dispositivos da lei da reforma\r\ntrabalhista. Trata-se do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100\r\npontos modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Na ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e\r\ncujo conteúdo foi disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B,\r\n791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

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 Os artigos questionados preveem algumas situações\r\nem que fica a cargo do sucumbente - aquele que perde uma ação trabalhista - o\r\ndever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a\r\nparte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da\r\nJustiça gratuita. 

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Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter\r\nrecursos ao ganhar um outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser\r\nusado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o\r\nsucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de\r\ndois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

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Para Janot, tais dispositivos da nova CLT “apresentam\r\ninconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à\r\ngarantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos,\r\nna Justiça do Trabalho”. 

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“Com propósito desregulamentador e declarado\r\nobjetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a\r\nlegislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos\r\ntrabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à\r\njurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

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Segundo a reforma trabalhista, podem ser\r\nbeneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos\r\nou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas\r\nprocessuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família. 

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Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão\r\nliminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma\r\ntrabalhista que preveem a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de\r\nacesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a\r\narcar com as custas do processo. 

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A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira\r\n(28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção\r\nda presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica\r\nexcluída do sorteio.

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 Fonte: Blog do Esmael

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