44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Atividade essencial? CNTC chama atenção para a vigência da 11.603

Data de publicação: 17/08/2017

Comunicado - Decreto que reconhece os supermercados e hipermercados como atividade essencial

Imprimir    A-    A    A+

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO - CNTC, vem, por sua Diretoria, ante à publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, prestar os seguintes esclarecimentos:

A edição do referido Decreto em nada altera as disposições da Lei nº 11.603/2007, que continua em plena vigência.

A Lei nº 11.603 determina, em seu artigo 6º-A:

 “Art. 6º-A.  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. ”

Portanto, para o trabalho em feriados, permanece a exigência de celebração de convenção coletiva de trabalho entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

De se ressaltar que a Lei nº 12.790/2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário, assim determina:

“Art. 3º A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.

  • 1º Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo. ”

É que um Decreto Presidencial não tem o condão de alterar ou mesmo revogar disposições de uma lei federal.

Qualquer dúvida poderá ser dirimida através do Departamento Jurídico da CNTC, através dos telefones: (61) 3217.7145 ou (61) 3217.7146.

    Levi Fernandes Pinto                               Lourival Figueiredo Melo

                      Presidente da CNTC                                 Diretor Secretário Geral da CNTC

 

Outras Notícias

Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST

Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado...

Bradesco é condenado por exigir que dirigente sindical renunciasse para ser promovido

  A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar um bancário da Agência de Barra Mansa (RJ) por condicionar sua promoção à renúncia do cargo que exercia no sindicato da categoria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do banco por entender configurada conduta antissindical, pois, além de prejudicar o bancário profissionalmente, violou o direito à livre associação sindical, garantido no artigo 8º da Constituição Federal. O bancário...

Empresa condenada por obrigar empregados a caminhar sobre brasas

TST condena empresa que obrigava trabalhador a caminhar sobre brasas   A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido. O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: