O Paraná gerou 19.131 empregos com carteira assinada em maio. Os dados foram divulgados na semana passada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O resultado, baseado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), é o melhor entre os Estados do Sul e foi 63% maior que o índice verificado em maio do ano passado: 11.682 vagas.
Os números dos cinco primeiros meses deste ano já superam em 31% o resultado de todo o ano de 2009, quando foram gerados 69.084 empregos com carteira assinada.
As cidades do interior empregaram mais que a região metropolitana. Os dados mostram elas foram responsáveis por 64,4% de todos os empregos, o correspondente a 12.329 postos de trabalho.
Governo quer conversar com sindicalistas sobre mudanças nos benefícios
Após anunciar medidas que alteram o acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários como o seguro-desemprego, abono salarial e auxílio-doença, o governo pretende se reunir com lideranças do movimento sindical para debater as mudanças. O encontro, que terá a presença do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, deverá ocorrer na segunda quinzena deste mês. De acordo com nota divulgada à imprensa pela Secretaria-Geral, a reunião servirá para o governo “esclarecer...
Governo avalia ceder mais para votar Nova Previdência
Após ver frustradas as tentativas de conseguir votos em troca de liberação de cargos e dinheiro, o governo decidiu flexibilizar ainda mais a proposta de reforma da Previdência e adiar a votação para 19 de fevereiro de 2018. O que estava previsto para a semana que vem ficou para depois do Carnaval, menos de oito meses antes das eleições. A discussão começa um pouco antes, no dia 5 de fevereiro. Até lá, o governo espera que sua propaganda surta efeito e crie um ambiente mais favorável à reforma. O Planalto já começou a produzir novas campanhas publicitárias e o presidente...
Telegrama pedindo que empregado volte a trabalhar não prova abandono
Um telegrama pedindo que o funcionário volte ao serviço não prova que ele abandonou o emprego, são servindo, assim, para justificar a demissão por justa causa. Por tratar-se de um documento unilateral, feito apenas pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região acatou o pedido de indenização de uma trabalhadora gestante que alegava ter sido demitida sem nenhuma razão. A gravidez no curso do contrato de trabalho assegura à gestante o direito à estabilidade provisória (prevista no artigo 10,...