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TRT deve analisar se falta de segurança em loja facilitou assalto que vitimou balconista

Data de publicação: 16/08/2017


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\ndeterminou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) analise\r\ncircunstâncias relativas à falta de segurança que contribuiriam para demonstrar\r\na responsabilidade da Kallan Modas Ltda., de São Paulo, por assalto no qual um\r\nbalconista foi baleado. Por unanimidade, a Turma considerou nulo o julgamento\r\nem que o TRT indeferiu o pagamento de indenização por danos morais ao\r\ntrabalhador.

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Devido ao assalto, em que teve as costas e a perna\r\ndireita atingidas, o balconista ficou com dificuldades para subir e descer\r\nescadas. O juízo de primeiro grau entendeu que a culpa do incidente foi do\r\npróprio empregado, “por ter agido em favor do colega de trabalho durante o\r\nassalto, o que provocou a reação do assaltante”. Também para o TRT, não há nada\r\nno processo que permita concluir que a empresa foi omissa, negligente ou que\r\ntenha contribuído de alguma forma para a ocorrência do episódio. 

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O empregado opôs embargos de declaração contra a\r\ndecisão, mas o Regional manteve o entendimento. No TST, ele sustentou que o TRT\r\ndeveria ter se manifestado sobre as circunstâncias que teriam contribuído para\r\no assalto, como a ausência de mecanismos de detecção de metais, a falta de\r\nvigilantes e a permanência de grande quantidade dinheiro nos caixas da loja. 

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O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann,\r\nobservou que o Regional, embora questionado por embargos declaratórios, nada\r\ndisse sobre as alegações do empregado, e destacou que as circunstâncias são\r\nimportantes para examinar a matéria sob o enforque da alegada culpa da empresa.\r\nComo a Súmula 126 do TST veda o reexame as provas dos autos, e a Súmula 297\r\nexige o prequestionamento explícito dos temas do recurso, Scheuermann ressaltou\r\nque cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática levantada\r\npelas partes necessária à solução da controvérsia. A decisão foi unânime. 

Fonte: TST

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