Eis a lógica da reforma trabalhista\r\ncom relação ao sindicalismo obreiro
. Por Messias Mendes (jornalista do SINCOMAR)
Dos 7 mil existentes no país, 4 mil são\r\nsindicatos que não tem representatividade quase nenhuma e portanto , sequer\r\nnegociam convenções coletivas. Isso é um fato concreto que demandaria um amplo\r\ndebate entre os próprios trabalhadores em torno de um projeto amplo de reforma\r\nsindical.
O Brasil, claro, precisa de um\r\nsindicalismo independente. Já é passada a hora disso acontecer. Mas tal modelo\r\nteria que ser forjado no debate entre sindicatos obreiros , federações,\r\nconfederações e centrais, e com aquilo que o saudoso Luiz Melodia chamaria de “auxilio\r\nluxuoso” de especialistas em Direito do Trabalho e em relações sociais,\r\nenvolvendo empregados e patrões.
Ao invés disso o governo Temer decidiu\r\ndar uma paulada direta na cabeça do sindicalismo, tirando dos sindicatos a sua\r\nprincipal fonte de financiamento. O imposto sindical é o responsável pela\r\nproliferação dos chamados “sindicatos de carimbo”, mas é ao mesmo tempo também,\r\nresponsável pelo surgimento e consolidação de sindicatos fortes , que atuam dignamente\r\nem favor das categorias profissionais\r\nque representam.
O fim do imposto sindical inviabiliza a\r\ntodos, os que merecem e os que não merecem subsistir com o nome de sindicato. O\r\nproblema é que ao enfraquecer os legítimos representantes de grandes categorias\r\nprofissionais, a reforma trabalhista mata a vaca com o pretexto de livrá-la dos\r\ncarrapatos.
O enfraquecimento do sindicalismo\r\nocorre, contraditoriamente, num contexto muito desfavorável ao trabalhador. A\r\nreforma trabalhista tira direitos fundamentais \r\nde quem está no mercado formal, ao mesmo tempo em que mata a perspectiva de\r\ndias melhores para quem sobrevive na informalidade.
Doravante, nem todos os empregadores\r\nrespeitarão jornadas de trabalho compatíveis com o limite físico de seus\r\nempregados, conforme o estabelecido pela CLT, que acaba de ser assassinada a sangue frio pelo Congresso\r\nNacional. Se o Estado lava suas mãos na questão da saúde mental e física do trabalhador sobrecarregado com o\r\ntrabalho em jornadas estafantes, quem vai defende-lo senão o sindicato obreiro?\r\nE aí fica a pergunta: que sindicato teremos após a entrada em vigor da Reforma\r\nTrabalhista em novembro próximo?
Sindicato pode ser substituto também em processo individual
O sindicato tem direito de representar interesses individuais em ações na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale na condição de substituto processual. De acordo com o relator do processo, ministro Claudio Brandão, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela amplitude da representação sindical...
Empresa que proíbe empregado de usar o refeitório comete discriminação
Empresa que proíbe apenas um grupo de funcionários de usar o refeitório comete discriminação. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma companhia agroindustrial a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um motorista impedido de usar a área de alimentação. No processo, ele alegou que a empresa discriminava alguns trabalhadores e que, com isso, violou a cláusula contratual de fornecimento de 80% do valor da alimentação...
Governador revoga lei do feriado
O governador Beto Richa acaba de sancionar a Lei 18.384 , aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Esta lei revoga a 4.658/62, tornando ponto facultativo o dia 19 de dezembro. Em resumo: por proposta do deputado Valdir Rossoni, a Assembleia Legislativa extinguiu o feriado da Emancipação Política do Paraná e o governador Beto Richa assinou embaixo. Portanto, o feriado dessa sexta-feira deixa de existir.