44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Mantida condenação de drogaria por descontos sem justificativa no salário de caixa

Data de publicação: 09/08/2017

A\r\nSegunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria\r\nMais Econômica S.A., de São Borja (RS), contra condenação ao pagamento de\r\nindenização de R$ 3 mil por ter efetuado descontos salariais injustificados por\r\nquatro meses seguidos no contracheque de uma operadora de caixa. “A empresa\r\ndesrespeitou seu dever legal de entregar o salário ao final do mês, de forma\r\nintegral, ao trabalhador”, afirmou a relatora, ministra Maria Helena Mallmann.

\r\n\r\n

Na ação, a empregada alegou que, entre janeiro e abril\r\nde 2015, sofreu reiterados descontos denominados “parcelamento de vale” sem que\r\nlhe fossem apresentadas justificativas. Ela requereu, junto do ressarcimento\r\ndos valores, o pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de\r\nque em nenhum momento solicitou adiantamento salarial, e que os descontos\r\ngeraram transtornos de ordem financeira e moral.

\r\n\r\n

O juízo da Vara do Trabalho de São Borja (RS) acolheu o\r\npedido da trabalhadora e condenou a Mais Econômica ao pagamento de indenização\r\nno valor de R$ 15 mil, além da devolução da quantia deduzida. O Tribunal\r\nRegional da 4ª Região (RS) manteve parcialmente a sentença, reduzindo o valor\r\nda reparação para R$ 3 mil, “mais adequado à reparação da monta do dano\r\nsofrido”.

\r\n\r\n

No recurso ao TST, a drogaria sustentou que não houve\r\nprovas de abalo moral ou psicológico da empregada, e que não se pode “presumir\r\na existência de consequências danosas ao empregado na hipótese de ocorrência de\r\ndescontos em seus salários”.

\r\n\r\n

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, no entanto,\r\nmanteve a condenação. Segundo ela, os descontos indevidos e reiterados atraem,\r\npor analogia, o mesmo entendimento aplicado pelo TST em relação aos atrasos de\r\nsalário reiterado, no sentido de que, uma vez comprovados, ensejam o pagamento\r\nde indenização por dano moral, independentemente de prova do dano. “É vedado ao\r\nempregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando\r\neste resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato\r\ncoletivo”, concluiu.

\r\n\r\n

A decisão foi unânime.

\r\n\r\n

Processo: RR-324-38.2015.5.04.0871

\r\n\r\n

Fonte: TST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Quando vale a pena adiantar a restituição do Imposto de Renda

Quem tem direito a receber restituição do Imposto de Renda, mas não está disposto a esperar até o Leão liberar o dinheiro, tem uma vasta oferta de empréstimos que tomam esse valor como garantia. Os principais bancos do país oferecem antecipação da restituição do Imposto de Renda — em geral, é preciso ser correntista do banco, e o pagamento de volta ocorre de uma só vez, quando a Receita Federal libera os lotes. A vantagem dessas linhas é o juro mais baixo do que a maioria do empréstimos convencionais — as taxas saem a partir de 2,25% ao mês, próximas ao crédito consignado,...

Empresas devem fornecer equipamento e controlar jornadas de home office, recomenda MPT

O MPT - Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica que estabelece orientações para o home office. Desde março, empresas adotaram o formato de trabalho em casa devido às medidas de isolamento e distanciamento social para controle do novo coronavírus. As 17 recomendações do órgão visam o cumprimento das normas trabalhistas também na modalidade à distância. Temas como ética digital e atenção à ergonomia em casa estão entre as recomendações da nota técnica emitida pelo MPT. À empresa, é indicado formalizar o home office por meio de aditivo ao contrato de trabalho...

Promotoria resgata mais de R$ 1 bi em imóveis e carros de luxo da corrupção

Imóveis, carros, barcos e até uma aeronave adquiridos por agentes públicos com dinheiro de propinas fazem parte da lista de bens sequestrados pela Justiça a pedido dos promotores dos Grupos de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaecos) e do Grupo de Atuação Especial contra a Formação de Cartel e Sonegação Fiscal (Gedec), do Ministério Público de São Paulo. Levantamento atualizado - divulgado no site do Ministério Público Estadual pelo Núcleo de Comunicação Social - , aponta que entre os 618 imóveis obtidos de forma ilícita constam apartamentos luxuosos, terrenos,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: