Pesquisa\r\nVox Populi mostra que para 57% dos brasileiros o desmonte da CLT só é bom para\r\nos patrões e 72% acham que o desemprego vai aumentar com a nova legislação. Apenas 3% consideram\r\na reforma boa para os empregados entre os 1.999 entrevistados na última\r\nrodada da pesquisa.
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A maior rejeição à\r\nreforma trabalhista foi constatada no\r\nNordeste. Também é generalizada a convicção de que a exclusão dos sindicatos\r\nnas negociações entre patrões e empregados vai prejudicar os trabalhadores. De\r\nacordo com a pesquisa, 6 em cada 10 brasileiros considera muito ruim a ausência\r\ndos sindicatos na hora das categoriais profissionais reivindicarem reajustes e\r\nbenefícios.
Loja Marisa é condenada por revistar armário de comerciária
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas Varejistas Ltda. a pagar indenização por danos morais a uma ex-comerciária que tinha o armário pessoal revistado pela empregadora para coibir furtos de mercadorias. Para o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, a conduta empresarial foi ilícita e impessoal, já que era feita sem a presença da trabalhadora sempre que havia suspeita de furto nas lojas. Condenada na primeira instância ao pagamento de R$ 5 mil, a Marisa conseguiu reverter a decisão...
Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada
Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente. Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição. “Faremos a interpretação...
Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a gravidez. Segundo a decisão, a recusa à oferta de reintegração, formulada pela empresa em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada por período de experiência. Mas, ao fim do prazo de 45 dias, encontrava-se grávida e não poderia ser dispensada. A empresa, na audiência, propôs a reintegração imediata, mas...