O setor empresarial já esboça a substituição de mão de obra empregada por pessoas jurídicas, dentro das regras definidas na reforma trabalhista. Segundo matéria da Folha de S.Paulo, construção civil, TI (tecnologia da informação) e comércio, serão as áreas mais afetadas. “As empresas querem demitir os celetistas e contratar autônomos terceirizados”, diz Patrícia Pinheiro, advogada trabalhista entrevistada pelo jornal.
A pergunta mais frequente que se faz no momento é sobre quem irá controlar essa troca. “O colega de trabalho do demitido, que vai testemunhar que a função do autônomo é a mesma e também ser demitido?”, indaga Patrícia?
Ela acrescenta que, na reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, “está previsto que autônomos possam ter exclusividade com a empresa, mas uma medida provisória estudada pelo Planalto vetaria essa previsão”.
“Autônomo exclusivo” já é, por si, uma barbaridade semântica, que dirá trabalhista. Todas as obrigações e quase nenhum direito. Logo teremos o “trabalhador Uber”, conclui a advogada.
Corrigir pendências na declaração pode liberar restituição do Imposto de Renda
Os contribuintes pessoas físicas com Imposto de Renda (IR) retido e que ainda não receberam a restituição devem verificar o extrato da sua declaração junto a Receita Federal para saber se foram identificadas inconsistências durante o processamento dos dados. Para ter acesso ao documento, o contribuinte deve acessar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita. Caso identifique algum problema no documento enviado, recomenda-se que o contribuinte faça uma declaração retificadora para sair da malha fina. Até o fim desse ano, estão programados apenas mais dois...
Justiça pune empresa por demitir trabalhador acidentado em período de experiência
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Ministério do Trabalho anuncia novas regras para emprego temporário
O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, desde o início deste mês, uma série de atos regulamentando o trabalho temporário. O objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano. No início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União com critérios e regras de fiscalização para empresas que contratam empregados temporiamente. De acordo com a instrução 114, de 5 de novembro de 2014, a rescisão do contrato de trabalho...