44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Metade dos brasileiros já sofreu preconceito ou discriminação no trabalho, diz pesquisa

Data de publicação: 27/07/2017


\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Situações de discriminação e preconceito no ambiente de trabalho\r\nainda são algumas das principais queixas do brasileiro, num momento em que as\r\nempresas buscam maneiras de coibir esse tipo de comportamento.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

De acordo com uma pesquisa\r\nrealizada pelo site de empregos Vagas.com, metade dos 1.731 entrevistados\r\nafirmam já ter passado por uma situação de discriminação ou preconceito no dia\r\na dia  - seja por ocupar um cargo mais baixo na hierarquia empresarial ou\r\npor características pessoais, como timidez ou extroversão.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O coordenador nacional da área\r\nde Direito do Trabalho do escritório Veirano Advogados, José Carlos Wahle,\r\navalia que garantir um ambiente livre de práticas discriminatórias é uma regra\r\nde compliance tão importante quanto qualquer outra.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“Da mesma forma que uma\r\nempresa preocupa-se em não estar envolvida em casos de corrupção ou seguir boas\r\npráticas de concorrência, ela deve ter atenção ao comportamento de seus\r\nfuncionários e evitar qualquer tipo de constrangimento”, aponta.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Ele também ressalta que\r\ncombater o preconceito seja, talvez, um dos itens de governança mais difíceis\r\nde ser colocado em prática. “Estamos falando do comportamento humano e de\r\nsituações que refletem como a nossa sociedade pensa. Então, não basta ter\r\ncanais de denúncia, mas também cuidar para que todo o sistema seja efetivo”,\r\ndiz.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O especialista em inteligência\r\nde mercado do Vagas.com, Rafael Urbano, concorda. “O que vemos nas empresas é\r\nreflexo do que as pessoas são fora dela. A questão é que dentro do mundo\r\ncorporativo a situação pode, às vezes, tornar-se ainda mais insustentável para\r\nquem sofre com isso, porque é no trabalho que passamos boa parte do nosso dia”,\r\nreflete.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Denúncias. Ainda de acordo com\r\no levantamento do Vagas.com, 54% das empresas afirmaram não possuir um canal\r\ndireto para denúncias. Mesmo assim, Wahle acredita que o ambiente de negócios\r\nbrasileiro passa por um momento de transição. Para ele, há cada vez mais\r\nempresas interessadas em ferramentas de combate ao preconceito, discriminação e\r\nassédio e, acima de tudo, aprendendo a fazer com que essa engrenagem funcione\r\ncorretamente.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“É algo que vai sendo mudado\r\naos poucos. Infelizmente, ainda temos exemplos de companhias que possuem todos\r\nos mecanismos para investigar os casos e aplicar punições, mas não desenvolvem\r\nessa prática de maneira tão ampla ou completa. Mas isso deve mudar”, conta.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

++ Com gestão a distância, incipiente\r\nno País, empresas ganham mais independência

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O segredo, afirma, está em\r\ndemonstrar aos funcionários que os canais de denúncia existem e são\r\nadministrados com neutralidade, autonomia e autoridade. “A empresa precisa\r\nganhar a confiança dos colaboradores e deixar claro que casos de preconceito ou\r\ndiscriminação serão investigados, resolvidos e jamais tolerados.”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Para o diretor da agência de\r\nrecrutamento Talenses, Rodrigo Viana, os funcionários só terão confiança em\r\ndenunciar qualquer tipo de abuso quando tiveram certeza de que isso está\r\nocorrendo. “Caso contrário, as pessoas deixarão o problema de lado, agravando\r\numa situação que é velada”, diz. Entre os principais medos de quem decide não\r\nlevar uma denúncia adiante estão o receio de perder o emprego, represálias,\r\nvergonha e sentimento de culpa, aponta o estudo do Vagas.com.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

José Carlos Wahle explica que\r\nem situações de funcionários vítimas de preconceito e discriminação não\r\nauxiliados pelas empresas é possível até mesmo pedir demissão e receber todas\r\nas verbas rescisórias.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

“Caso ele consiga comprovar o\r\nocorrido e a negligência da empresa, com quebra de contrato, ele passa a ter\r\nesse direito como se tivesse sido demitido”, explica. Além disso, também é\r\npossível pedir indenização por danos morais. “Toda conduta discriminatória\r\npermite que a vítima reclame e receba por isso.”

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Ainda de acordo com os\r\nespecialistas, o funcionário que discrimina um colega pode ser punido com\r\nmedidas disciplinares como uma advertência ou até mesmo suspensão ou demissão\r\npor justa causa. Já as empresas podem ser responsabilizadas pela falha cometida\r\npor seu colaborador e também por encorajar, omitir ou permitir a discriminação.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte: Estadão

Outras Notícias

Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador

Com isso, uma operadora de telemarketing conseguiu a rescisão indireta do contrato.04/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing da Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a LBV foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.Falta graveNa reclamação trabalhista, a operadora sustentou que a LBV havia deixado de depositar o FGTS por quase 2/3 do...

Prefeito eleito visita o SINCOMAR

O prefeito eleito  Ulisses Maia visitou o SINCOMAR na tarde de segunda-feira , 28 de novembro. Veio agradecer o apoio que recebeu dos comerciários de Maringá no segundo turno das eleições municipais . Aqui,  foi recebido pelo presidente Leocides Fornazza , vice Benedito Vieira ,  diretores Nivaldo Campos, Celso Schwind  e Moacir Paulo de Morais , advogado Walter Fernandes e jornalista Messias Mendes (assessor de imprensa do sindicato). Após um longo bate-papo com a diretoria, Ulisses fez  questão de percorrer  todos departamentos da sede administrativa   e cumprimentar pessoalmente...

Férias em período menor que 10 dias gera pagamento em dobro

A  empresa que divide, sem justificativa, as férias de seus funcionários em períodos menores que 10 dias devem pagar o dobro do valor do tempo total de descanso. Este foi o entendimento unânime da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Cerâmica Atlas por fracionar irregularmente as férias de um empregado. Segundo a turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: