A CTB (Central dos\r\nTrabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) traz hoje em seu site uma advertência\r\nmuito preocupante: “Com menos de uma semana da aprovação da Reforma\r\nTrabalhista, milhares de brasileiros e brasileiras se encontram no fio da\r\nnavalha com a onda de lançamento de planos de demissão voluntária em diversos\r\nramos de atividade no país. O que os empresários chamam de primeiras\r\nações do pacote de reforma trabalhista contra a crise é uma releitura do que\r\naconteceu em 1990, as tais “demissões voluntárias”.
Funciona assim: o empregador chega para o\r\nempregado e pergunta se ele quer aderir ao plano. Mas não sem antes deixar\r\nimplícito : ou adere, recebendo um salário adicional, ou a rua é\r\nserventia da casa. Na minha modesta avaliação esta é uma forma de mandar\r\nembora sem pagar as verbas rescisórias nos casos de demissões sem\r\njusta causa. Pode até recontratar os mesmos mais adiante, mas já dentro\r\ndas novas regras, onde predominam as jornadas intermitentes , a redução\r\ndo tempo de almoço, a fragmentação de férias e o negociado sobre o\r\nlegislado, entre outras armadilhas.
Essa nova realidade pode agravar ainda mais o\r\ndesemprego no país, que jpa atinge 14 milhões de trabalhadores e pode\r\nalcançar a desastrosa cifra de 20 milhões até dezembro. O risco maior, segundo\r\na CTB, é que o projeto de Michel Temer pode tirar o Brasil da crise conjuntural\r\ne conduzi-lo para a estrutural. É a crônica da tragédia anunciada.
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Benefícios pagos indevidamente ou além do devido pelo inss serão inscritos em dívida ativa
A partir de hoje a Procuradoria-Geral Federal poderá inscrever em Dívida Ativa os créditos constituídos pelo Instituo Nacional do Seguro Social -INSS em razão de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido. O procedimento está previsto na Lei nº 13.494, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25/10/2017, fruto da conversão da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017. Na prática, a lei inseriu um parágrafo 3º no art. 115 da Lei de Benefícios (8.213/91), nos seguintes termos: Art. 11. O art. 115...
Direito à reparação por dano moral é transmitido aos herdeiros, julga TST
O direito à reparação por dano moral se transmite aos herdeiros, desse modo, a família de um ex-vigilante que trabalhava para uma empresa de transporte de valores e segurança privada pode propor ação em nome do morto. Assim decidiu, de maneira unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, a viúva e as quatro filhas do empregado ingressaram com ação indenizatória por danos morais cinco anos depois que o trabalhador cometeu suicídio. Segundo a família, as condutas...
Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil. Na reclamação trabalhista, o repositor disse...