CONVITE
A Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá promoverá amanhã, quinta-feira 13/7 dois eventos importantes - um pela manhã e outra à noite. Veja:
No período da manhã, às 09h30 na Câmara\r\nMunicipal de Maringá, ocasião em que será apresentado o Instituto Edésio Passos, na\r\noportunidade a Câmara Municipal prestará uma homenagem pela trajetória de\r\ncoerência e lutas de Edésio Passos, advogado, escritor, militante político e\r\nativista de causas humanitárias em defesa da democracia.
\r\n\r\nNo período da noite, às 19h30, no Anfiteatro de\r\nEconomia - Bloco C - 34 da Universidade Estadual de\r\nMaringá - UEM, acontecerá um amplo debate com a presença de diversos palestrantes\r\nDoutores e Mestres no direito do trabalho, sobre o reflexo da Reforma\r\nTrabalhista Sindical.
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Justiça condena usina por demitir funcionário devido a motivos políticos
O direito do empregador de despedir um funcionário não é absoluto diante da liberdade constitucional do cidadão de expressar pensamento e adotar convicção política. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou uma usina de álcool a indenizar um operador de máquinas que se filiou a um partido político antes das eleições municipais de Viradouro (SP), em 2012. Para o ministro, ficou comprovada que a dispensa foi discriminatória.O trabalhador contou na ação que colegas o alertaram sobre a possível demissão por ter se filiado a um...
Enfermeira com doença resultante de movimentos repetitivos será indenizada
A doença desenvolvida por causa de atividade profissional atinge os direitos da personalidade do trabalhador e fere seu patrimônio imaterial, gerando o direito à reparação. Assim entendeu o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho ao condenar uma rede de clínicas médicas a indenizar por danos morais e materiais uma trabalhadora. A trabalhadora — que desenvolveu problemas osteomusculares devido à intensidade e à repetição dos movimentos feitos durante a execução de suas tarefas — receberá...
Supermercado é condenado por fazer revista em empregado
A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da “categoria de base” levou à condenação o Bom Preço Supermercado do Nordeste Ltda. A empresa terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. A empresa recorreu a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o recuso. Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes , diretores e gerentes não eram submetidos...