CONVITE
A Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá promoverá amanhã, quinta-feira 13/7 dois eventos importantes - um pela manhã e outra à noite. Veja:
No período da manhã, às 09h30 na Câmara\r\nMunicipal de Maringá, ocasião em que será apresentado o Instituto Edésio Passos, na\r\noportunidade a Câmara Municipal prestará uma homenagem pela trajetória de\r\ncoerência e lutas de Edésio Passos, advogado, escritor, militante político e\r\nativista de causas humanitárias em defesa da democracia.
\r\n\r\nNo período da noite, às 19h30, no Anfiteatro de\r\nEconomia - Bloco C - 34 da Universidade Estadual de\r\nMaringá - UEM, acontecerá um amplo debate com a presença de diversos palestrantes\r\nDoutores e Mestres no direito do trabalho, sobre o reflexo da Reforma\r\nTrabalhista Sindical.
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Salário-maternidade também é pago pelo INSS em caso de aborto
O salário-maternidade também é concedido às mulheres contribuintes da Previdência Social que sofreram aborto espontâneo ou que se enquadram nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Para isso, a trabalhadora tem de comprovar que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa, com a apresentação de atestado médico a ser avaliado pela perícia médica do INSS. Nesse caso, o benefício terá duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida....
Com reforma trabalhista, hospital de SP elimina folga para quem trabalhar no feriado
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista neste sábado, 11, um hospital da zona sul da cidade de São Paulo decidiu cancelar o direito a folgas e remuneração em dobro até então pagas para quem trabalha durante o feriado. A mudança – anunciada em um comunicado que aponta a Lei 13.467/2017, pela qual foram sancionadas as novas regras trabalhistas, como referência da decisão – vai atingir exclusivamente os funcionários que cumprem a escala de um dia trabalhado para um dia de folga. O comunicado direcionado pela administração do hospital “aos colaboradores 12x36h”...
Cuidado: uso excessivo de celular no trabalho pode dar justa causa
O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá. O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá entre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso...