Informamos que foi prorrogado o período\r\nde inscrição para os cursos do Programa de Formação para os Setores do\r\nComércio. Segue abaixo novo cronograma:
| \r\n CRONOGRAMA | \r\n |
| \r\n Inscrição | \r\n \r\n 24/jul | \r\n
| \r\n Início do curso | \r\n \r\n 31/jul | \r\n
| \r\n Fim do curso | \r\n \r\n 09/out | \r\n
Recomendações:
1) Conforme está sendo solicitado pelo SENAC na ficha\r\nde inscrição, *** se\r\nimprimir, favor preencher com letra de forma ***, favor observar se a ficha foi preenchida de\r\nmaneira correta e com as informações legíveis, principalmente telefone, e-mail,\r\nCPF e RG, pois o SENAC precisará das informações para efetuar a inscrição e\r\nfazer o contato com o aluno;
2) Solicito que o Sindicato envie as fichas\r\npreenchidas conforme as for recebendo, para que já possamos ir montando as\r\nturmas. Enviar para o e-mail fecep@fecep.org.br .
Fonte: FECEP
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SINCOMAR e SIVAMAR, celebram convenção coletiva 2023/2024 do Comercio Atacadista de Confecções de Maringá e região
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES !1) O reajuste no salário dos empregados, foi de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$ 2.022,00 (dois mil, vinte e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas,...
Relator piora projeto do governo e deixa o trabalhador sem proteção da lei
Quarta-feira de trevas para os trabalhadores e do movimento sindical. Acaba de ser apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, parecer ao Projeto de Lei 6787 de 2016, de iniciativa do Poder Executivo, que originalmente pretendia estabelecer a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, ampliar os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. No parecer conclui pela aprovação do projeto com texto substitutivo. O texto,...
Face book pode dar justa causa
O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar...