44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

5 maldades da reforma trabalhista

Data de publicação: 03/07/2017


\r\n\r\n

 1. Grávidas e lactantes poderão trabalhar\r\nem lugares insalubres. Se aprovada, a reforma\r\npermitirá que mulheres grávidas ou que estão\r\namamentando trabalhem em lugares insalubres de grau médio e mínimo.\r\nSó ficará proibido o grau máximo. Nos locais insalubres, as trabalhadoras terão\r\ncontato com produtos químicos, agentes biológicos, radiação, exposição ao\r\ncalor, ambiente hospitalar de risco, frio intenso e outros.

\r\n\r\n

2. Assédio moral e\r\nsexual será precificado de acordo com condição social da vítima. Caso esse crime\r\nseja cometido pelo patrão, a vítima será indenizada de acordo com o salário que\r\nela recebe. As trabalhadoras que ganham menos ficarão mais vulneráveis. “Uma\r\ngerente que for assediada ganhará uma indenização maior do que uma secretária.\r\nAssim, sairá mais barato assediar as trabalhadoras do chão de fábrica”, explica\r\na senadora Gleisi Hoffmann.

\r\n\r\n

3. Mulheres\r\ndeixarão de ter direito a descanso. A reforma revoga o\r\nartigo 384 da CLT. Na prática, acaba com o direito da mulher descansar 15\r\nminutos, como previsto hoje, antes de começar uma jornada extraordinária, ou\r\nseja, a hora extra. No passado, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que\r\nesse dispositivo é constitucional devido à dupla jornada de trabalho das\r\nmulheres.

\r\n\r\n

4. Trabalho\r\nde 12 horas seguidas por dia. O governo quer aprovar uma medida\r\nque permita que o trabalhador possa ter jornada de 12 horas e descanso de 36\r\nhoras, quando a legislação brasileira hoje estabelece jornada máxima de 8\r\nhoras. Levando em conta que o patrão tem muito mais poder na hora de negociar,\r\no trabalhador ficaria exposto a jornadas exaustivas que podem\r\ncomprometer sua saúde.

\r\n\r\n

5. Trabalho\r\nintermitente. Nesse tipo de trabalho o empregado não tem vínculo com a empresa, nem\r\nhorário certo, mas fica a disposição do patrão 24h por dia e só recebe as horas\r\ntrabalhadas. Funciona assim: quando a empresa chamar, a pessoa trabalha\r\n4h. Se não voltar a chamar o trabalhador só receberá por essas 4h. E se\r\nela não quiser mais os serviços não haverá rescisão de contrato, férias, décimo\r\nterceiro. Sindicatos classificam essa jornada como a "escravidão do século\r\n21".

\r\n\r\n

Fonte: Site da CUT

\r\n\r\n

 

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: