1. Grávidas e lactantes poderão trabalhar\r\nem lugares insalubres. Se aprovada, a reforma\r\npermitirá que mulheres grávidas ou que estão\r\namamentando trabalhem em lugares insalubres de grau médio e mínimo.\r\nSó ficará proibido o grau máximo. Nos locais insalubres, as trabalhadoras terão\r\ncontato com produtos químicos, agentes biológicos, radiação, exposição ao\r\ncalor, ambiente hospitalar de risco, frio intenso e outros.
2. Assédio moral e\r\nsexual será precificado de acordo com condição social da vítima. Caso esse crime\r\nseja cometido pelo patrão, a vítima será indenizada de acordo com o salário que\r\nela recebe. As trabalhadoras que ganham menos ficarão mais vulneráveis. “Uma\r\ngerente que for assediada ganhará uma indenização maior do que uma secretária.\r\nAssim, sairá mais barato assediar as trabalhadoras do chão de fábrica”, explica\r\na senadora Gleisi Hoffmann.
3. Mulheres\r\ndeixarão de ter direito a descanso. A reforma revoga o\r\nartigo 384 da CLT. Na prática, acaba com o direito da mulher descansar 15\r\nminutos, como previsto hoje, antes de começar uma jornada extraordinária, ou\r\nseja, a hora extra. No passado, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que\r\nesse dispositivo é constitucional devido à dupla jornada de trabalho das\r\nmulheres.
4. Trabalho\r\nde 12 horas seguidas por dia. O governo quer aprovar uma medida\r\nque permita que o trabalhador possa ter jornada de 12 horas e descanso de 36\r\nhoras, quando a legislação brasileira hoje estabelece jornada máxima de 8\r\nhoras. Levando em conta que o patrão tem muito mais poder na hora de negociar,\r\no trabalhador ficaria exposto a jornadas exaustivas que podem\r\ncomprometer sua saúde.
5. Trabalho\r\nintermitente. Nesse tipo de trabalho o empregado não tem vínculo com a empresa, nem\r\nhorário certo, mas fica a disposição do patrão 24h por dia e só recebe as horas\r\ntrabalhadas. Funciona assim: quando a empresa chamar, a pessoa trabalha\r\n4h. Se não voltar a chamar o trabalhador só receberá por essas 4h. E se\r\nela não quiser mais os serviços não haverá rescisão de contrato, férias, décimo\r\nterceiro. Sindicatos classificam essa jornada como a "escravidão do século\r\n21".
Fonte: Site da CUT
Projeto prorroga licença-maternidade em municípios que declararem emergência
Prorrogação valeria até o fim do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19O Projeto de Lei 3056/20 prorroga, imediatamente e excepcionalmente, o fim da licença-maternidade de seguradas do regime próprio e da previdência social. Pelo texto, a excepcionalidade valerá nos municípios que declararem estado de emergência ou de calamidade em saúde pública em razão da pandemia de Covid-19. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Schiavinato (PP-PR). Ele argumenta que as mulheres que estão no fim da licença-maternidade não têm alternativa...
UGT e demais centrais levam proposta de manutenção de empregos ao governador Beto Richa
A UGT-Paraná foi ao governador Beto Richa ontem em companhia de outras centrais sindicais, com proposta que contribui para a manutenção dos empregos, principalmente nos setores metalúrgico e de serviços. Detalhes no Blog Sincomar (link no pé dessa página)
É ilegal descontar salário por "quebra de caixa" sem provar culpa, diz TRT-18
É ilegal descontar salário de trabalhador por “quebra de caixa” caso não se prove a culpa. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18 ª Região, que manteve condenação a um posto de gasolina de Goiânia à devolução de R$ 500 mensais por “quebra de caixa” que foram descontados de frentista durante todo o contrato de trabalho. Os julgadores levaram em consideração o artigo 462 da CLT, que veda expressamente ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, a não ser a título de adiantamentos, de dispositivos de lei...