O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei da terceirização. Em mais uma ação que contraria o governo Michel Temer, o procurador argumenta que há inconstitucionalidade na recente mudança de regras do mercado de trabalho e pede a suspensão das novas regras. A documentação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Gilmar Mendes será o relator do caso.
No pedido, Janot argumenta que houve descumprimento de um pedido do Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei da terceirização. O procurador-geral avalia ainda que a terceirização da atividade fim e a ampliação dos contratos temporários violam o regime constitucional de "emprego socialmente protegido" e outros itens da Constituição.
Fonte: Estadão
"É formalmente inconstitucional a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, por vício na tramitação do projeto de lei 4.302/1998, que lhe deu origem. Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva", cita a documentação entregue ao Supremo.
Sem que a Câmara avaliasse o pedido do Palácio do Planalto de retirada do projeto da pauta, Janot argumenta que houve "usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder". A situação, diz o PGR, "colide com a Constituição".
Mérito. Além de questionar a tramitação, o procurador-geral questiona o mérito do projeto. Ao Supremo, Janot argumenta que é inconstitucional a interpretação que autoriza a terceirização de atividade fim em empresas privadas e de órgãos da administração pública.
"Tal interpretação viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido", cita a documentação. Também é mencionada violação à função social constitucional da empresa, ao princípio isonômico nas relações de trabalho e também à regra constitucional de concurso público nas empresas estatais.
"A lei impugnada configura legislação socialmente opressiva e desproporcional, que incorre em desvio de finalidade, porquanto subverte os fins que regem o desempenho da função estatal, em violação do interesse público", cita o documento assinado por Janot eletronicamente às 18h36 de segunda-feira, 26.
Outro item analisado por Janot é a ampliação do período máximo dos contratos temporários de trabalho - que passaram de três meses para até nove meses. Para o procurador, a nova regra "rompe com o caráter excepcional do regime de intermediação de mão de obra, adotado pela norma revogada, viola o regime constitucional de emprego socialmente protegido e esvazia a eficácia dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores". Além disso, o documento menciona há descumprimento da Declaração de Filadélfia e de convenções da Organização Internacional do Trabalho.
Fonte: Estadão
Combate as Fraudes da Seguridade Social
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal desmonta, por meio de um vídeo bem elaborado , o discurso do governo federal sobre o déficit na Previdência Social. Os números utilizados para desmascarar a farsa são oficiais e os auditores, profissionais altamente qualificados. Portanto o Sindifisco tem autoridade de sobra para questionar a PEC 287. Quem assiste a este vídeo fica com a certeza de que o governo mente para a população quando diz que a Previdência está quebrada. Veja https://youtu.be/MyaZaLMp3uM
Alterado o horário do comércio no período natalino
Aditivo firmado entre o SINCOMAR e o SIVAMAR promoveu algumas alterações nos dias e horários de funcionamento do comércio de Maringá para o mês de dezembro. Ao invés de abrir no período noturno já na segunda-feira, dia 4 , o comércio inicia efetivamente o expediente extra na quinta, dia 7. Mas nos dias 7 e 8 a jornada vai até às 20 horas e só a partir do dia 11, exceto aos sábados, é que a abertura segue o calendário normal, com abertura até às 22 horas.
Usina reembolsará motorista vítima de AVC que ficou à disposição da empresa sem receber salário
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Usina Alto Alegre S/A – Açúcar e Álcool, do Paraná, a pagar salários a um motorista que, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) e ser considerado inapto para a função, ficou à disposição sem receber salário. Segundo a decisão, a opção da empresa de, "por liberalidade", deixa-lo sem trabalhar não a exime de pagar os salários devidos. O motorista, admitido em 1997,...