Prezados Senhores, O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá comunica a todos que dia 01/05 sábado dia do trabalhador e 10/05 segunda-feia aniversário de Maringá, o Clube Campestre estará aberto aos associados. No dia 23/05 o Clube Campestre estará fechado aos associados por motivo da Assembléia do Rol que será realizada no Parque de Exposições Feio Ribeiro. Agradecemos a compreensão de todos. SINCOMAR
Quase 100% das vagas criadas no setor privado são informais, diz IBGE
Isso desmente as informações oficiais do governo, que a mídia reproduz com entusiasmo, de que o mercado de trabalho começou a dar sinais de recuperação Quase 100% das vagas geradas no setor privado neste ano foram informais, segundo análise do IBGE baseada nos dados extraídos da pesquisa Pnad Contínua, divulgada nesta quinta-feira (30) pelo instituto. Os cálculos de Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, são aproximados e demonstram a tendência de informalidade verificada na geração de emprego recente no país. A...
Justiça diz que venda de 10 dias das férias não pode ser imposição do empregador
O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a pagar em dobro dez dias de férias convertidos em abono, com acréscimo de um terço. No entender da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, ficou comprovada a irregularidade na concessão das férias ao bancário. O artigo 143 da CLT é claro neste sentido: a conversão de férias de um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade do empregado, não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de nulidade. Em resumo: o empregador...
Atacadão assina acordo para respeitar jornada de trabalho
O Atacadão aceitou os termos de conciliação judicial e assumiu, perante a Justiça do Trabalho, sete obrigações de fazer, em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho. A empresa não vai exigir ou permitir jornada semanal acima das 44 horas previstas na Constituição Federal e, caso haja excedente, essas horas serão remuneradas com o acréscimo de, no mínimo 50% do valor da hora normal do trabalhador. Também vai conceder descanso semanal remunerado e fazer a folga coincidir...