A DMA Distribuidora S.A., do Espírito Santo, foi condenada a indenizar\r\npor dano moral um empregado acusado de furtar uma barra de chocolate e que foi\r\nconduzido à delegacia em uma viatura, diante de funcionários e clientes. A\r\nequipe de segurança da distribuidora acionou a polícia, mas o roubo não foi\r\nconfirmado. A empresa tentou reverter a decisão judicial, mas a Segunda Turma\r\ndo Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso.
Condenada à indenização de R$ 5 mil, a DMA sustentou ao Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 17ª Região (ES) que não poderia ser punida por tentar\r\nproteger o seu patrimônio, e que agiu licitamente, sem expor o empregado. Para\r\na empresa, o empregado foi o causador da situação que levou ao acionamento da\r\npolícia.
Relatora do recurso ao TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes disse que\r\no Regional levou em conta três aspectos para manter a sentença condenatória: no\r\ncaso de quebra de confiança, o empregador deveria rescindir o contrato por\r\njusta causa, mas não acionar a polícia; o furto não se concretizou; e o\r\nempregado foi conduzido pela polícia, em frente à loja, na presença de\r\nfuncionários e clientes.
Entendendo que a distribuidora deixou de demonstrar divergência\r\njurisprudencial, a relatora não conheceu do recurso.
Fonte: TST
\r\n\r\n
Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST
Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal. O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado...
Presidente Dilma nomeia uma mulher para ministra do TST
O TST tem desde ontem, 3 de dezembro, uma nova ministra. A presidente Dilma Rousseff nomeou a desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Regiã (RS) para o lugar do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que se aposentou. Nascida na cidade gaúcha de Estrela, Maria Helena é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e ingressou na magistratura do trabalho em 1981. Em 2001 ela foi promovida a desembargadora do TRT do Rio Grande do Sul, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013). A...
Ministério do Trabalho anuncia novas regras para emprego temporário
O Ministério do Trabalho e Emprego divulga, desde o início deste mês, uma série de atos regulamentando o trabalho temporário. O objetivo é aumentar os registros durante as festas de fim de ano. No início de novembro, duas instruções normativas foram publicadas no Diário Oficial da União com critérios e regras de fiscalização para empresas que contratam empregados temporiamente. De acordo com a instrução 114, de 5 de novembro de 2014, a rescisão do contrato de trabalho...