Representantes das centrais sindicais brasileiras -\r\nCTB, CUT, UGT, Força Sindical, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical,\r\nA Pública e CSB - realizaram reunião na manhã de hoje (05/06) e definiram a\r\nconvocação de uma nova Greve Geral de 24h para o próximo 30 de junho. Dentro do calendário de luta, as centrais\r\nconvocaram para o dia 20 de junho um "Dia Nacional Mobilização rumo à\r\nGreve Geral".
\r\nFonte: Blog Conversa Afiada
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Trabalhador que tem salário descontado por falha da empresa deve ser indenizado
Trabalhador que é remunerado de acordo com sua produtividade e tem problemas para produzir por falha do empregador deve receber indenização. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade...
STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. De acordo com a decisão, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1269353, com repercussão...
Governo aperta o passo para detonar direitos trabalhistas
O governo Temer está anunciando a oficialização, que deve se dar por Medida Provisória, de uma tal “jornada de trabalho flexível”. O argumento é o do estímulo à economia, por meio de facilidades para a contratação de mão de obra, sobretudo nos setores de comércio e serviços. Seria, na prática, a contratação por hora trabalhada, com jornada móvel, a ser determinada ao bel prazer do empregador. Ou seja, o empregado fica como um joguete, à disposição para trabalhar nos horários que forem convenientes à empresa e não a quem labora. Ou seja, não haverá equilíbrio...