COMPETIÇÃO QUE COMEÇA NESTE DOMINGO - DIA 24 DE JANEIRO DE 2010 TERÁ 3 JOGOS PELO GRUPO "A"
FORMAÇÃO DOS GRUPOS DA 1ª FASE:
CHAVE A:
KARINA ESPORTES
CASA SÃO PAULO
LIVRARIA BOM LIVRO / CARRETÃO
CAMILO SUPERMERCADOS
PASSARELA CALÇADOS E ESPORTES
DAMA / GRUPO SERVOPA
CHAVE B:
EVOLUSOM / VIA NORTE VEÍCULOS
COMTINTAS / RIBAMAR SPORTS
ZACARIAS VEÍCULOS
HIPPERQUÍMICA
LOJAS MIL
ODERÇO / JAGUARA.COM
PROGRAMAÇÃO DOS JOGOS DA 1ª RODADA DA 1ª FASE:
24/01/2010:
08H30 - KARINA ESPORTES X CASA SÃO PAULO
09H30 - LIVRARIA BOM LIVRO / CARRETÃO X CAMILO SUPERMERCADOS
10H30 - PASSARELA CALÇADOS E ESPORTES X DAMA / GRUPO SERVOPA
31/01/2010:
08H30 - EVOLUSOM / VIA NORTE VEÍCULOS X COMTINTAS / RIBAMAR SPORTS
09H30 - ZACARIAS VEÍCULOS X HIPPERQUÍMICA
10H30 - LOJAS MIL X ODERÇO / JAGUARA.COM
Acusação sem prova dá danos morais contra supermercado
O supermercado é de Muriaé (MG) e demitiu a empregada sob acusação de roubo de um pacote de canela em pó e um saco de chá. O juiz Marcelo Paes Menezes da Vara do Trabalho do município mineiro reverteu a “justa causa” para “sem justa causa”, condenando a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil à mulher. Para o magistrado a aplicação da justa causa diante do contexto alegado pelo patrão é medida severa demais. “ É impossível legitimar a justa causa em tal cenário. Admitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade da pessoa...
Comissão paga por oito meses é incorporada ao salário, define TST
Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10 mil para um empregado demonstra que esta verba tem caráter salarial e não pode ser diminuída. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de uma empresa de peças. A empresa tentava reverter decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão. Para isso, alegou que a comissão era uma garantia por prazo determinado. O trabalhador disse que, ao ser admitido em...
Empregado que trabalhava com o próprio carro consegue vincular aluguel ao salário
Uma empresa de engenharia do Espírito Santo foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a integrar ao salário de um ex-empregado o valor pago pelo aluguel do carro dele, usado no trabalho. A integração do aluguel tinha relação direta com o contrato de trabalho, uma vez que a contratação estava condicionada ao fato do empregado possuir o veículo. De acordo com o processo, o empregado, contratado como eletricista , tinha que usar o seu carro próprio para executar tarefas diárias, recebendo R$ 1.140...