44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Jornada de trabalho dia 26 de Dezembro de 2009

Data de publicação: 21/12/2009

INFORMATIVO

 

 

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 - cláusula 48ª – que regulamenta a jornada de trabalho especial no mês de dezembro:

 

- Não haverá trabalho para o comércio varejista em geral no dia 26 de dezembro/2009;

 

- Para o segmento supermercadista, o trabalho no dia 26 de dezembro/2009 iniciar-se-á ás 12h00 (doze horas);

 

- O trabalho nos dias 24 e 31 de Dezembro/2009 será até às 18h00, para o comércio em geral, inclusive para o setor supermercadista.

 

 

Informamos também que essas e outras informações de interesse dos comerciários em geral podem ser obtidas por meio  de nosso site, onde estão disponibilizadas as convenções coletivas de trabalho 2009/2010.

Outras Notícias

Supermercados deve cumprir mais de 50 obrigações trabalhista

O Ministério Público do Trabalho e a Catricala & Cia, proprietária da rede de supermercados Laranjão, firmaram Termo de Ajuste de Conduta pelo qual a empresa se comprometeu a cumprir 52 obrigações trabalhistas, sob pena de multa de R$ 8.000,00 a cada constatação de irregularidades. Com o acordo, a ação civil pública ajuizada contra a rede, que tramitava na Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, foi arquivada.O procurador Tadeu Lopes da Cunha investigou a rede Laranjão com base em 111 autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho em ação realizada nas seis...

Justiça do Trabalho negocia com bancos oficiais reajuste de depósitos judiciais

Reajustar o percentual de remuneração que incide sobre o saldo médio mensal dos depósitos judiciais da Justiça do Trabalho é um dos objetivos do presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, para recompor o orçamento em 2017. Atualmente, a Justiça do Trabalho movimenta, aproximadamente, R$ 40 bilhões por ano em depósitos judiciais nos bancos oficiais, e os juros sobre estes valores giram em torno de 0,08%. A ideia, no entanto, é que este percentual seja reajustado significativamente em janeiro...

Desconhecer gravidez não dá ao empregador o direito de ignorar estabilidade da trabalhadora temporária

O fato de o empregador desconhecer a gravidez da trabalhadora contratada por tempo determinado não retira da empregada o seu direito à estabilidade. O entendimento, pacificado na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao reconhece o direito à estabilidade de uma vendedora gestante dispensada do trabalho ao final do contrato de experiência. A empresa ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: