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Jornada de trabalho dia 26 de Dezembro de 2009

Data de publicação: 21/12/2009

INFORMATIVO

 

 

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 - cláusula 48ª – que regulamenta a jornada de trabalho especial no mês de dezembro:

 

- Não haverá trabalho para o comércio varejista em geral no dia 26 de dezembro/2009;

 

- Para o segmento supermercadista, o trabalho no dia 26 de dezembro/2009 iniciar-se-á ás 12h00 (doze horas);

 

- O trabalho nos dias 24 e 31 de Dezembro/2009 será até às 18h00, para o comércio em geral, inclusive para o setor supermercadista.

 

 

Informamos também que essas e outras informações de interesse dos comerciários em geral podem ser obtidas por meio  de nosso site, onde estão disponibilizadas as convenções coletivas de trabalho 2009/2010.

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