INFORMATIVO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 - cláusula 48ª – que regulamenta a jornada de trabalho especial no mês de dezembro:
- Não haverá trabalho para o comércio varejista em geral no dia 26 de dezembro/2009;
- Para o segmento supermercadista, o trabalho no dia 26 de dezembro/2009 iniciar-se-á ás 12h00 (doze horas);
- O trabalho nos dias 24 e 31 de Dezembro/2009 será até às 18h00, para o comércio em geral, inclusive para o setor supermercadista.
Informamos também que essas e outras informações de interesse dos comerciários em geral podem ser obtidas por meio de nosso site, onde estão disponibilizadas as convenções coletivas de trabalho 2009/2010.
Prepare o bolso: gás de cozinha sobe mais 8,9%
O preço do gás de cozinha vai subir 8,9% a partir desta terça-feira (5/12), conforme anunciou a Petrobras. Com uma série de aumentos neste ano, o botijão já acumula alta de 68%. Segundo a estatal, o reajuste foi causado principalmente pela alta das cotações do produto nos mercados internacionais, que acompanharam a alta do barril de petróleo do tipo Brent. No último reajuste, a reportagem apurou que os brasileiros já modificavam hábitos de consumo, para tentar economizar. O pintor Reinaldo Barbosa, que mora no interior do estado de São Paulo, contou que ele e a esposa,...
Governo tira do papel uso de FGTS como garantia em consignado
Mais de um ano depois, o governo tirou do papel a possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado, aquele com desconto na folha de pagamento. Nesta terça-feira, 4, a Caixa publicou as regras de funcionamento da linha de empréstimos, o que permite que outros bancos possam firmar convênios com as empresas para que seus trabalhadores tenham acesso ao financiamento. O conselho curador do FGTS já tinha decidido, em dezembro do ano passado, que a taxa máxima de juros cobrada pelos bancos nesta linha será de 3,5% ao mês e...
STF confirma descanso para mulheres antes do cumprimento de horas extras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras. A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição...