44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

FÉ ALHEIA: Empregado evangélico obrigado a ir a missa católica será indenizado

Data de publicação: 02/05/2017

O artigo 5º,\r\ninciso VI, da Constituição, assegura o livre exercício dos cultos religiosos,\r\npois considera a liberdade de consciência e de crença inviolável. Assim,\r\nobrigar alguém a frequentar culto diverso da sua fé viola a Cnstrituição, dando\r\nensejo à reparação moral.

Com este fundamento, a 2ª Turma do\r\nTribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou\r\nsentença que havia negado\r\nindenização por danos morais a um ex-empregado da associação de assistência\r\nsocial da Arquidiocese de Porto Alegre. Motivo: ele é evangélico, mas era\r\nobrigado a assistir missas católicas. O colegiado arbitrou o valor da reparação\r\nem R$ 3 mil.

 

Convites para cultos


\r\nO trabalhador foi contratado como auxiliar de serviços gerais e exercia suas\r\natividades na marcenaria da associação. Segundo ele, mesmo após informar ser\r\nevangélico, era convocado a se deslocar até a sede da instituição para assistir\r\na celebrações religiosas em datas comemorativas da liturgia católica.

O empregado\r\nalegou se sentir humilhado e constrangido com a postura do empregador de impor\r\nsua presença em eventos de outra religião. Quando deixou de comparecer à missa\r\nde Natal, chegou a ser advertido formalmente.

De acordo\r\ncom o empregador, no entanto, a participação nas missas não era obrigatória.\r\nAlguns eventos eram realizados na igreja, no horário de serviço, e os\r\nempregados que preferissem não ir podiam ficar nos seus locais de trabalho e\r\ncontinuar desempenhando suas funções. Segundo a associação, a advertência foi\r\naplicada ao trabalhador por ele ter se negado a comparecer a um evento\r\ncomemorativo de encerramento das atividades profissionais no final do ano\r\ne não ter ficado trabalhando.

Fonte: Consultor\r\nJurídico Trabalhista

\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Ajuizar ação pedindo rescisão indireta dispensa empregado de aviso-prévio

Se for de conhecimento prévio a intenção de um empregado de pedir rescisão indireta, a empresa não pode descontar das verbas rescisórias os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, o desconto não poderia ter ocorrido, pois a empresa soube com antecedência da intenção do funcionário de encerrar o contrato. Isso porque foi notificada de ação judicial na qual ele pretendia...

Conjunto de alimentos básicos tem queda em onze cidades

Das 18 cidades em que o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - realiza a Pesquisa da Cesta Básica de Alimentos, 11 tiveram redução do valor do conjunto de bens alimentícios básicos em julho. As maiores retrações foram apuradas em Belém (-4,76%), Manaus (-3,27%), Natal (-3,03%) e Recife (-2,87%). As altas foram registradas em Aracaju (3,64%), Fortaleza (2,28%), Belo Horizonte (1,85%), Rio de Janeiro (0,96%), São Paulo (0,78%) e Curitiba (0,16%). Em Vitória, o custo...

Justiça manda pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada. Na reclamação trabalhista, o mecânico afirmou que houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: