*SEMANAL - DE 07 À 23/12/09 – Comércio Varejista até às 22h00.
* AOS SÁBADOS DE DEZEMBRO
DIAS : 05,12 e 19 – Comércio Varejista até às 18h00.
SÁBADO DIA 26/12 – Não haverá trabalho para o Comércio Varejista.
* DOMINGO DIA 20/12 – Comércio Varejista Das 13h00 às 19h00, supermercados das 9h00 as 16h00 (Não existe pagamento deste dia e sim compensação como segue no parágrafo terceiro da convenção - compensando-se no sábado dia 26/12, carnaval e quarta-feira de cinzas comércio à partir das 12h00).
* SÁBADO DIA 26/12 – Comércio Varejista não haverá trabalho para Comércio Varejista (compensação de domingo dia 20)
Supermercadistas – Inicia-se às 12h00.
* DIAS 24/12 E 31/12 – Comércio Varejista e Supermercadista até às 18h00.
* DIA 02/01/2010 – SÁBADO – Comércio Varejista inicia-se às 8h00.
Supermercadistas – Inicia-se às 12h00. (Obs: Na Quarta-feira de cinzas 17/02/2010 inicia-se às 8h00)
INFORMAÇÕES OU CONFERÊNCIA NO SITE: www.sincomar.com.br
*Serviços;
*Convenções;
*2009/2010;
*SIVAMAR - Comércio Varejista de Maringá e Região;
*Páginas 15 e 16;
*CLÁUSULA 48ª – Parágrafos 1º,2º,3ºletras a,b,c,d,e,f e parágrafo 4º e 5º.
O SINCOMAR DESEJA UM FELIZ NATAL A TODOS E
UM PRÓSPERO 2010!
Reajuste dos benefícios da Previdência Social para manter o poder de compra
Inicia tramitação no Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição que altera o parágrafo 4º. do artigo 201, com o fim de tratar do reajuste dos benefícios pegos pela Previdência Social. A PEC é do senador Paulo Paim (PT-RS) e determina que “ o reajuste dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) preserve os respectivos valores reais, mediante a utilização, dentre os índices inflacionários divulgados pelas entidades especializadas, daquele mais benéfico aos segurados”. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça devendo ir...
Decreto formaliza antecipação de metade do 13º dos aposentados em agosto
O governo federal editou decreto que formaliza o pagamento antecipado da primeira metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS em agosto. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. De acordo com o texto, o abono anual será efetuado em duas parcelas: a primeira corresponderá a até 50% do valor do benefício do mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios do mês; e a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro. No...
NÍTIDA IRREGULARIDADE: Indenização por longa jornada não exige comprovação de dano moral
A aplicação de jornadas muito extensivas pelo empregador gera indenização ao trabalhador, e o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é nítido o descumprimento das normas que regem a relação de trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um frigorífico a pagar compensação de R$ 30 mil a um motorista que tinha jornada de trabalho das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço. O trabalhador...