44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Parabéns, contabilista

Data de publicação: 25/04/2017

“Trabalhemos, pois, bem unidos,\r\ntão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia\r\ndo Contabilista Brasileiro".

\r\n\r\n

Esta frase é do senador João Lyra\r\ne foi pronunciada em 1926, quando da promulgação da lei de sua autoria, que\r\ncriou o Dia do Contabilista.

\r\n\r\n

Nessa data  importante para a vida brasileira, os sinceros\r\ncumprimentos dos comerciários de Maringá e região a esses profissionais tão\r\nimprescindíveis para o desenvolvimento do país.

Outras Notícias

Empresas com trabalhadores terceirizados deverão adotar outra forma de controle de jornada

Em meio a tantas polêmicas envolvendo a terceirização, a ABREP – Associação Brasileira de Empresas Fabricantes de Relógios de Ponto – alerta a sociedade para mais um fato: de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009, que regulamenta a utilização de REPS, os funcionários terceirizados não podem ter seu controle de jornada sendo feito pela empresa contratante e sim, pela contratada. Além disso o REP pode controlar apenas funcionários de um único CNPJ ou de empresas do mesmo grupo econômico. O...

Dirigentes da UGT-Paraná na ONU

Os dirigentes da UGT-PARANÁ Paulo Rossi, Alexandre Donizete Martins e Paulo Sérgio dos Santos, estão participando da 53ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Social da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, EUA.   O evento tem por finalidade, discutir políticas de desenvolvimento social e conta com a participação de organizações da sociedade civil de mais de 180 países.   Os sindicalistas paranaenses pretendem denunciar aos membros da ONU, as medidas...

Loja de Santa Catarina vai devolver a gerente valores descontados do salário por diferenças de estoque

As Lojas Salfer S.A., que vende produtos eletrônicos, inclusive celulares, em Brusque (SC), foram condenadas a ressarcir um ex-gerente os valores referentes a diferenças de estoque descontados do seu salário. Mesmo havendo autorização do trabalhador, não ficou demonstrado que o extravio de mercadorias tenha decorrido de ato doloso ou culposo de sua parte e, por isso, a situação não se enquadra nas hipóteses autorizadas por lei para efetivação dos descontos.O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou o ressarcimento, foi mantido pela Quinta Turma...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: