44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

STF recebe mais duas ações questionando a chamada Lei da Terceirização

Data de publicação: 07/04/2017

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal\r\nmais duas ações questionando a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada\r\npelo presidente Michel Temer em março e que libera a contratação indireta\r\nde funcionários para todas as atividades das empresas, inclusive a fim. Os\r\nautores das ações são a Confederação Nacional das Profissões Liberais e os\r\npartidos dos Trabalhadores e Comunista do Brasil.

\r\n\r\n

Para a confederação, a\r\nterceirização “ampla e irrestrita” ofende fundamentos previstos na\r\nConstituição, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana e o da\r\nconsagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

\r\n\r\n

Já os partidos políticos\r\nalegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho\r\nque criam parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho,\r\nincorporadas ao ordenamento jurídica nacional. As ações estão sob relatoria do\r\nministro Gilmar Mendes, que já relata ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

\r\n\r\n

abstrata de\r\nconstitucionalidade”.

\r\n\r\n

A Lei 13.429/2017 começou\r\na valer no dia 31 de março e permite que contratos existentes sejam modificados\r\ncaso as partes concordem. A norma só não se aplica a

\r\n\r\n

É responsabilidade da\r\ncontratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos\r\ntrabalhadores, quando o serviço for feito em suas dependências ou em local já\r\nfixado no momento do contrato.  

\r\n\r\n

Fica facultativo à\r\ncontratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial\r\ndado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. O contrato de\r\nprestação de serviços deve informar o serviço que será prestado e prazo para a\r\nrealização das tarefas, quando necessário. 

\r\n\r\n

Consultor\r\nJurídico (Trabalhista)

Outras Notícias

Marca de roupas é multada em R$ 6 mi por condições degradantes de trabalho

Uma empresa do ramo de confecções foi condenada a pagar multa de R$ 6 milhões ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) por submeter trabalhadores a condições análogas á escravidão. A decisão é da juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho da capital paulista, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014. Cabe recurso. Do total, R$ 4 milhões se referem aos danos morais coletivos e R$ 2 milhões ao dumping social provocado pela prática, que ocorre quando uma empresa se beneficia da precarização do trabalho para praticar...

Ex-ministro conversa com representantes dos comercários

O ex-ministro do Trabalho, Manoel Dias, esteve nessa quarta-feira, 14, no Sindicato dos Comerciários de São Paulo, falando para sindicalistas comerciários do Brasil sobre a conjuntura política atual e questões relacionadas à reforma trabalhista. O presidente do Sincomar, Leocides Fornazza, estava presente. O ex-ministro foi recebido pelo presidente do sindicato e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, e expôs seus pensamentos e alternativas para o momento em que atravessamos, bem como ouviu e debateu sobre a questão sindical e do trabalhador com as mudanças.

Supermercado é condenado por desrespeitar política interna de demissão

Uma rede de supermercado do Paraná terá de indenizar uma trabalhadora demitida sem respeitar a política interna da empresa, o que poderia evitar a demissão. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que obrigou a empresa a pagar o equivalente a seis meses de salário por ter dispensado a trabalhadora sem que ela passasse pelo "Programa de Orientação para Melhoria".Os empregados submetidos ao programa participavam de debates sobre desempenho e da elaboração de um plano de ação, devendo seguir as orientações e melhorar os resultados para...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: