Chegaram ao Supremo Tribunal Federal\r\nmais duas ações questionando a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada\r\npelo presidente Michel Temer em março e que libera a contratação indireta\r\nde funcionários para todas as atividades das empresas, inclusive a fim. Os\r\nautores das ações são a Confederação Nacional das Profissões Liberais e os\r\npartidos dos Trabalhadores e Comunista do Brasil.
Para a confederação, a\r\nterceirização “ampla e irrestrita” ofende fundamentos previstos na\r\nConstituição, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana e o da\r\nconsagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Já os partidos políticos\r\nalegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho\r\nque criam parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho,\r\nincorporadas ao ordenamento jurídica nacional. As ações estão sob relatoria do\r\nministro Gilmar Mendes, que já relata ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.
abstrata de\r\nconstitucionalidade”.
A Lei 13.429/2017 começou\r\na valer no dia 31 de março e permite que contratos existentes sejam modificados\r\ncaso as partes concordem. A norma só não se aplica a
É responsabilidade da\r\ncontratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos\r\ntrabalhadores, quando o serviço for feito em suas dependências ou em local já\r\nfixado no momento do contrato.
Fica facultativo à\r\ncontratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial\r\ndado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. O contrato de\r\nprestação de serviços deve informar o serviço que será prestado e prazo para a\r\nrealização das tarefas, quando necessário.
Consultor\r\nJurídico (Trabalhista)
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