A\r\nmulta é resultado de ação do Sindicato dos Comerciários de Toledo
\r\n\r\n O WMS\r\nSupermercados do Brasil LTDA. (Walmart) foi condenado a pagar multa referente\r\num dia de trabalho, com adicional de 100%, a cada empregado do Supermercado Big\r\nToledo (pertencente ao mesmo grupo econômico), de Toledo (PR), que não foi\r\nliberado do trabalho para assistir o primeiro jogo da seleção brasileira na\r\nCopa do Mundo de Futebol de 2014, conforme previa acordo coletivo de trabalho.\r\nA decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a\r\ncondenação pela desobediência ao acordo, mas reduziu a multa, antes estipulada\r\nem meio salário mínimo, por entender que a quantia excedia o valor da obrigação\r\nprincipal descumprida.
A norma coletiva previa a liberação dos empregados\r\n30 minutos antes dos jogos e, caso o estabelecimento optasse pela retomada das\r\natividades, as lojas deveriam ser reabertas meia hora após o fim das partidas.\r\nDe acordo com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo, autor da\r\nreclamação trabalhista, o Big Toledo, mesmo ciente do negociado entre sindicato\r\nprofissional e patronal, descumpriu o acordo ao permanecer aberto durante o\r\njogo de abertura da Copa, entre Brasil e Croácia, no dia 12/6/2014. Requereu,\r\nassim, que a empresa fosse condenada ao pagamento da multa prevista no acordo,\r\nde meio salário mínimo a cada trabalhador.
\r\n\r\n
O WMS sustentou que a norma, mesmo tendo sido\r\ntransmitida ao Ministério do Trabalho no dia 21/5/2014, só entrou em vigor no\r\ndia 17/6, três dias após o depósito no MT, conforme dispõe o artigo 614,\r\nparágrafo 1º, da CLT. “A convenção foi registrada apenas em 17 de junho de\r\n2014, não podendo ter suas regras aplicadas ao trabalho realizado no dia 12”,\r\ndefendeu.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Toledo acolheu o\r\npedido do sindicato e determinou que o supermercado pagasse a multa definida no\r\nacordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença e\r\nobservou que a legislação “não deixa dúvida de que o registro no Ministério do\r\nTrabalho não constitui formalidade para sua vigência e, portanto, não altera a\r\ndata do início da sua vigência”.
A desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro\r\nSantos, relatora do recurso de revista da WMS ao TST, conservou o entendimento\r\nde que o estabelecimento descumpriu a norma coletiva. No entanto, entendeu que\r\no valor da condenação violou o artigo 412 do Código Civil e a Orientação\r\nJurisprudencial 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.\r\n“A multa normativa possui natureza de cláusula penal, razão pela qual não pode\r\nexceder o valor da obrigação principal descumprida”, concluiu.
Fonte: Site do TST
Maio amarelo e vermelho - Prevenção a acidentes de Trânsito e a Hepatite
Com o intuito de atrair a atenção da sociedade para a conscientização a respeito de diversos temas, a Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná tem adotado regularmente as campanhas de colorização dos meses. E neste mês a Entidade lança a Campanha “Maio Amarelo e Vermelho”, para despertar a atenção sobre dois assuntos importantes: os altos índices de acidentes provocados no trânsito e a elevada incidência de pessoas infectadas por hepatites virais.Preocupada com o crescente número de mortos e feridos nas vias públicas a Organização das Nações Unidas decretou...
Justiça proibe empresa de liberar empregados para protestar contra Lula
Dispensar empregados para que participem de manifestações políticas configura abuso de poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e convicção política. Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou que a Sky pare de convocar trabalhadores para o ato do movimento Vem Pra Rua, marcado para esta terça-feira (3/4), a favor da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.O pedido de tutela de urgência foi aberto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel-MG) e pela Federação...
Demitida perto da data base será indenizada
Trabalhadora dispensada sem justa causa pela empresa a menos de um mês da data-base de sua categoria deve receber indenização equivalente a um salário mensal. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, tomando como base o que prevê o artigo 9º da Lei 7.238/1987. A funcionária acionou a Justiça pedindo a condenação da empresa. Ela argumentou que o término do contrato, incluindo o cumprimento do aviso prévio, se deu em 7 de abril de 2014, e que a data-base da categoria acontece em...