O diretor secretário-geral da Confederação Nacional\r\ndos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Lourival Figueiredo Melo, rechaçou o\r\nargumento do governo de que 5 milhões de novos postos de trabalho serão gerados\r\ncom a Reforma Trabalhista (PL 6787/16). “Se aumenta a jornada, não se geram\r\nempregos. Em lugar nenhum do mundo isso aconteceu”, apontou. Na visão do\r\nsindicalista, para se gerar empregos, é preciso reduzir a jornada de trabalho.
As declarações foram dadas em audiência pública na\r\nComissão Especial da Reforma Trabalhista. Para o representante da CNTC, o\r\naumento da atual jornada diária de 8 horas, permitido pela proposta, poderá\r\nainda afetar a saúde do trabalhador, além de seu convívio social e com a\r\nfamília. “E que horas esse trabalhador vai se qualificar? O trabalhador não\r\nterá hora de descanso ou lazer? A proposta aumentará ainda mais o número de\r\nafastamentos por doenças ocupacionais”, questionou Lourival Figueiredo Melo.
Melo criticou ainda a possibilidade, contida no\r\ntexto, de que os acordos entre patrões e empregados reduzam o intervalo de\r\nalmoço para 30 minutos (hoje a lei prevê intervalo mínimo de 1 hora). Conforme\r\nele, toda vez que existe uma crise no país, atacam-se os direitos trabalhistas,\r\ncom o objetivo de se gerar empregos, o que acaba não acontecendo. “E quando se\r\natacam os direitos, estamos tirando renda dos trabalhadores”, disse.
Fonte: site da CNTC
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5 maldades da reforma trabalhista
1. Grávidas e lactantes poderão trabalhar em lugares insalubres. Se aprovada, a reforma permitirá que mulheres grávidas ou que estão amamentando trabalhem em lugares insalubres de grau médio e mínimo. Só ficará proibido o grau máximo. Nos locais insalubres, as trabalhadoras terão contato com produtos químicos, agentes biológicos, radiação, exposição ao calor, ambiente hospitalar de risco, frio intenso e outros. 2. Assédio moral e sexual será precificado de acordo com condição social da vítima. Caso esse crime seja cometido pelo patrão, a vítima será...
Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha. Após ser dispensada, a balconista ajuizou ação contra a microempresa, que a contratou para prestar serviços na lanchonete da concessionária de veículos...
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 do segmento de Supermercados
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