O presidente do SINCOMAR, Leocides Fornaza e o\r\nadvogado Walter Fernandes iniciaram esta semana em Brasília com a direção do\r\nWalmart as negociações visando a participação dos empregados nos lucros da\r\nempresa. Léo e Walter representam a Federação dos Trabalhadores no Comércio do\r\nParaná (FECEP) nessa negociação, que beneficiará cerca de 65 mil trabalhadores\r\nde toda a rede Walmart no país.
Igual negociação foi feita em 2016 e os cálculos dos\r\nlucros estão sendo apurados para pagamento ainda nesse primeiro semestre. O\r\nacordo negociado agora visa estabelecer base para cálculo dos lucros em 2017.
SINCOMAR E SINCOFARMA, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Comércio Varejista de Farmácias de Maringá.
INFORMATIVO AOS EMPREGADOS DE FARMÁCIAS DE MARINGÁO Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, com o SINCOFARMA – comércio varejista de farmácias de Maringá. Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados que recebe acima do piso salarial, será de 5,50% retroativo a junho/2025 (observando a tabela de admissão); 2) O PISO SALARIAL será de R$ 2.138,00 (dois mil, cento e trinta e oito reais), a todos empregados a partir de junho/2025;3)...
Prioridades dos comerciários para os próximos quatro anos
Precarização do trabalho, jornadas exaustivas, desigualdade de gênero e falta de fiscalização são alguns exemplos de problemas que os trabalhadores do setor de Comércio e Serviços enfrentam no Brasil. Mesmo após a regulamentação da profissão comerciária, depois de décadas de espera, o imenso contingente de trabalhadores representado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ainda precisa enfrentar muitas barreiras a sua dignidade, qualidade de vida e desenvolvimento...
Juiz invalida demissão por justa causa de mãe que faltou para amamentar bebê
A lei federal determina que empregadores que têm mais de 30 funcionárias devem disponibilizar área apropriada para amamentação. Baseado nisso, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel, invalidou a justa causa de uma mulher que havia faltado ao serviço, após o fim da licença maternidade, para cuidar da filha recém-nascida. Na decisão, o magistrado também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais por não manter um espaço...