Cerca de 10 mil trabalhadores, mobilizados por\r\nvários sindicatos, via Coordenação Sindical de Maringá, participaram ontem, quarta-feira,\r\ndos protestos contra as reformas trabalhista e da Previdência. O alvo principal\r\ndos protestos, claro, foi a reforma da previdência que dificulta o acesso dos trabalhadores ao\r\nsistema de aposentadorias, sob o falso argumento de que a Previdência Social\r\nestá quebrada.
Os protestos que aconteceram simultaneamente em centenas de cidades\r\nbrasileiras, marcaram definitivamente a posição da sociedade de verdadeira repulsa ao que o governo Temer\r\nquer fazer com os direitos dos trabalhadores brasileiros.
O SINCOMAR participou da manifestação, com toda a sua diretoria e\r\nempregados comparecendo em frente ao INSS com faixas e cartazes que expressavam\r\nclaramente a posição dos comerciários de Maringá e região, pelo sindicato representados.
Espera por transporte fornecido pela empresa deve ser pago como hora extra
Quando a empresa fornece transporte para seus empregados irem e voltarem do local de trabalho, o tempo de espera pela chegada do veículo deve ser pago como hora extra — se não houver transporte público no lugar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com base no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual o período é considerado como de efetivo serviço, pois se destina ao atendimento das exigências da companhia.De acordo com a decisão, um motorista canavieiro do município de Engenheiro Beltrão (PR) será pago pelos...
Rodadas e Classificação Torcomar 2013
LOJAS MIL É CAMPEÃ E FICA COM O TROFÉU TRANSITÓRIO CLASSIFICAÇÃO GERAL DA COMPETIÇÃO 1º- LOJAS MIL 2º- CARRETÃO AUTO PEÇAS 3º- PRINCIPAL JATO 4º- EVOLUSOM 5º- ZACARIAS VEÍCULOS 6º- HAPPYFARMA / SUP.CAMILO 7º- GRUPO SERVOPA 8º- GRUPO CL / ELETRICA DW 9º- MAGAZINE LUIZA 10º- COMTINTAS REBAIXADAS...
Gestante não perde estabilidade por recusar transferência após término de contrato de prestação de serviço
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma gestante que recusou a transferência de Mogi das Cruzes para São José dos Campos (SP), a 65 km de distância, após encerramento de contrato de prestação de serviços com a Gerdau S.A. A empregada era técnica em segurança do trabalho em uma microempresa especializada em instalações hidráulicas, sanitárias, gás, instalação e manutenção elétrica e de sistemas de prevenção contra incêndio, e alegou na reclamação trabalhista que a gravidez legitimava a sua recusa de ser transferida...