44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Supermercado é condenado em R$ 1 milhão por violar normas de saúde

Data de publicação: 14/03/2017


Reiteradas violações a normas de saúde e segurança\r\nno ambiente de trabalho resultam na condenação do supermercado Nordestão, em\r\nNatal, decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do\r\nNorte (MPT/RN). Além de cessar as irregularidades, a empresa está obrigada a\r\npagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo já causado e ainda uma multa de R$\r\n585 mil por descumprir medidas impostas na decisão liminar.

\r\n\r\n

A investigação do MPT-RN teve início a partir de denúncias\r\nde descumprimento de normas de saúde e segurança, em especial quanto aos\r\nequipamentos, mobiliário e máquinas, e ao trabalho dos operadores de caixa e\r\ndos trabalhadores que ingressavam nas câmaras frias, mesmo sem exercer a função\r\nde camarista, inclusive os promotores de venda, terceirizados e trabalhadores\r\nde outros setores.

\r\n\r\n

“O ingresso em câmaras frias, que é um ambiente de\r\nrisco, deve ser controlado e os trabalhadores que nelas ingressam devem ter a\r\nqualificação de camaristas e ser submetidos a exames médicos específicos”,\r\nressalta a Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva. No entanto, na ação\r\nforam juntados atestados de saúde ocupacional que sequer reconheciam o trabalho\r\ncom exposição ao risco frio, embora eles ingressem em câmaras frias.

\r\n\r\n

Além disso, a fiscalização do Núcleo de Saúde do\r\nTrabalhador da Vigilância Sanitária afirmou que as condições de trabalho\r\nrepresentam risco iminente à saúde e à vida dos trabalhadores e, por isso, as\r\nirregularidades motivaram a decisão liminar, assinada pelo juiz do Trabalho\r\nJosé Maurício Pontes Júnior, que já determinava 22 medidas a serem adotadas,\r\nsob pena de multa mensal de R$ 100 mil.

\r\n\r\n

Para verificar se as exigências haviam sido\r\nimplementadas, foram realizadas perícias judiciais que demonstraram, entre\r\noutras práticas, que a máquina de moer e a serra-fita para cortar a carne estavam\r\nsem as devidas proteções, em desacordo com a norma regulamentadora nº 12, do\r\nMinistério do Trabalho. “Não por acaso, oito dias antes da inspeção, um\r\ntrabalhador se afastou por causa de acidente nessa máquina”, destacou o perito.

\r\n\r\n

 Na câmara fria, a inspeção também encontrou\r\ntrabalhador de outro setor sem qualquer equipamento de proteção individual. Foi\r\ncomprovado, ainda, que não havia um programa específico de prevenção de lesões\r\npor esforço repetitivo e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (LER/DORT),\r\napesar de esta ser uma das principais causas de afastamento de empregados.

\r\n\r\n

“As inspeções realizadas durante o processo\r\ncomprovam, portanto, que determinações estipuladas na decisão liminar não foram\r\ncumpridas, o que demonstra a negligência da empresa com a saúde e a segurança\r\ndos seus empregados”, sustenta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva,\r\nque assina a ação juntamente com o procurador Xisto Tiago de Medeiros.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Diante das provas e dos argumentos do MPT-RN, a\r\nsentença, assinada pelo juiz do Trabalho Cácio Oliveira Manoel, da 7ª Vara do\r\nTrabalho de Natal, reconheceu que o Nordestão “não tem o menor respeito pelas\r\ndiretrizes mínimas de saúde e segurança do trabalhador, considerando o porte\r\nque possui e a representatividade econômica no seu segmento de mercado”.

\r\n\r\n

Dessa forma, a condenação reforça as exigências da\r\nliminar e fixa prazo de 120 dias para que as demais medidas ainda não\r\nimplementadas sejam cumpridas, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil, caso\r\ninsista no desrespeito.

\r\n\r\n

Os valores da indenização por dano moral coletivo\r\n(R$ 1 milhão) e da multa de R$ 585 mil por descumprimento da decisão liminar\r\ndevem ser revertidos a uma instituição, a ser indicada pelo MPT/RN, que preste\r\nassistência social de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, quer\r\nseja pessoas com deficiência, quer seja de reabilitação profissional ou ainda\r\nde assistência a crianças carentes da cidade de Natal.

\r\n\r\n

Fonte: MPT.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Baile do Comerciário 2014

Todo ano é um grande sucesso. Mas dessa vez os comerciários de Maringá  e região protagonizaram um êxito ainda maior. A começar pelo número de pessoas que foram ao Excellence prestigiar este que já se tornou um dos principais eventos da agenda social da cidade canção. Num salão amplo, com capacidade para 1.500  pessoas ocupando as mesas, havia cerca de 2.000, o que dá bem a dimensão do  baile , que o SINCOMAR realizou no dia 8 de novembro em homenagem ao Dia do Comerciário. Demais...

Há 62 anos morria Getúlio, o pai do trabalhismo

Em 24 de agosto de 1954 o presidente Getúlio Vargas se matou com um tiro no peito, acossado por uma campanha difamatória sem precedentes contra ele e seus familiares. A pressão sobre ele aumentou após o atentado da Rua Toneleiros, no Rio, quando tentaram matar o seu principal detrator, Carlos Lacerda. Ao se matar, Vargas deixou essa carta-testamento Getúlio :"Mais uma vez, a força e os interesses contra o povo coordenaram-se e novamente se desencadeiam sobre mim. Não me acusam, insultam; não me combatem, caluniam, e não me dão o direito de defesa. Precisam sufocar a minha voz...

Lesões por esforço repetitivo tiraram 22 mil pessoas do trabalho

Dados preliminares do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) indicam que ao menos 22 mil trabalhadores precisaram ficar mais de 15 dias de suas atividades em 2017 por causa de algum tipo de doença relacionada com as lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares (LER/Dort). O número representa 11,19% de todos os benefícios concedidos pelo INSS no ano passado.As doenças relacionadas às LER/Dort são caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais. Geralmente são provocadas por movimentos contínuos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: