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Empresas deixaram de pagar mais da metade do valor que será sacado

Data de publicação: 13/03/2017



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional\r\n(PGFN) informou que mais de 7 milhões de trabalhadores não receberam\r\ncorretamente os depósitos a que teriam direito em contas do Fundo de Garantia\r\ndo Tempo de Serviço (FGTS), ativas ou inativas. O valor total devido pelas\r\nempresas chega a mais de R$ 24,5 bilhões. Isso representa mais da metade do que\r\nserá sacado pelos trabalhadores com a nova medida - R$ 43,6 bilhões.

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Para evitar a surpresa de descobrir que o\r\nempregador não depositou o dinheiro do FGTS, o Ministério do Trabalho recomenda\r\nque o empregado acompanhe o depósito todo mês, pelo extrato da conta disponível\r\nna Caixa Econômica Federal, inclusive por meio do aplicativo FGTS, para\r\ncelulares e tablets.

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O chefe de Fiscalização do FGTS do\r\nMinistério do Trabalho, Joel Darcie, diz que é alto o número de denúncias de\r\nrecursos não depositados. “A gente recebe bastante denúncia de trabalhador. Às\r\nvezes, é denúncia de um sindicato, consta para nós como uma denúncia, mas\r\nrefere-se a uma empresa enorme. que tem mil ou 2 mil funcionários e consta aqui\r\ncomo uma denúncia simplesmente”, relata.

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O fiscal do trabalho informou que somente\r\neste ano já foram registradas 3.081 denúncias no ministério. Em 2016, foram\r\n68.289 denúncias e, em 2015, o número chegou a 86.541.

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A recomendação do Ministério do Trabalho\r\né que o empregado, ao perceber que o recurso não está sendo depositado,\r\ndenuncie ao sindicato, em uma das superintendências regionais do Ministério do\r\nTrabalho ou na Justiça do trabalho. É preciso apresentar um comprovante de\r\nvínculo empregatício, como Carteira de Trabalho ou contrato, e o extrato da\r\nconta do FGTS.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional\r\ndiz que os 24,5 bilhões inscritos em dívida ativa referem-se a créditos dos\r\ntrabalhadores e do fundo que foram objeto de fiscalização, apuração e\r\nconstituição por parte dos auditores fiscais do ministério.

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Após a notificação fiscal e a abertura de\r\nprocesso administrativo, com direito do empregador a defesa e recurso, e\r\npersistindo o débito, os créditos são encaminhados pelo Ministério do Trabalho\r\nà PGFN para controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança\r\nadministrativa e/ou judicial.

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Fonte: Agência Brasil

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