Ela é forte na sua fragilidade, frágil na sua\r\nfortaleza.
A mulher, diz o poeta, é a pimenta \r\nda vida.
Ou, como reforça a poetisa, o sal da terra.
É o coração quente que pulsa no frio,
É a flor, é o sol\r\nardente que não queima.
Ela é merecedora de todas as homenagens
Que se possa prestar nesse 8 de março,
Data que a história reserva como Dia Internacional da mulher.
Mas todo dia é dia da mulher , síntese da\r\nbeleza da vida e da alegria de viver
Parabéns é pouco, mas é a palavra adequada para\r\nexpressar a admiração e a gratidão que a diretoria do SINCOMAR tem pela mulher\r\ncomerciária, razão de ser desse sindicato.
TST anula justa causa aplicada após aviso prévio
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fina Produção e Serviços S. A. contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma operadora de negócios depois que seu contrato de trabalho foi extinto sem justo motivo. A Turma não identificou o cerceamento de defesa alegado pela empresa e concluiu pela irrelevância da produção de provas para fundamentar a justa causa, anulada por ter ocorrido depois do fim do pagamento das verbas rescisórias. A operadora trabalhava com financiamentos...
Juíza decide que fim da contribuição sindical é inconstitucional
A reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar regras tributárias. E a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem natureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição sindical obrigatória que é destinada à entidade. Segundo a juíza, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela...
Desconto do vale transporte não pode ter como base o salário total
O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos valores descontados a mais do funcionário. O empregador havia calculado os 6% que cabe ao trabalhador no vale ao total da remuneração, que inclui adicionais e gratificações recebidas. A...