Ela é forte na sua fragilidade, frágil na sua\r\nfortaleza.
A mulher, diz o poeta, é a pimenta \r\nda vida.
Ou, como reforça a poetisa, o sal da terra.
É o coração quente que pulsa no frio,
É a flor, é o sol\r\nardente que não queima.
Ela é merecedora de todas as homenagens
Que se possa prestar nesse 8 de março,
Data que a história reserva como Dia Internacional da mulher.
Mas todo dia é dia da mulher , síntese da\r\nbeleza da vida e da alegria de viver
Parabéns é pouco, mas é a palavra adequada para\r\nexpressar a admiração e a gratidão que a diretoria do SINCOMAR tem pela mulher\r\ncomerciária, razão de ser desse sindicato.
Empregador não pode obrigar funcionário a vender parte das férias
A obrigação de o empregado "vender" 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois esse tipo de operação depende do consentimento do trabalhador. Por essa razão, a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou uma empresa a pagar a um ex-gerente, os períodos convertido em salário, mais acréscimo de um terço. O valor foi definido com base nos salários da época da concessão das férias. No julgamento,...
Julgamentos do TST refletem preocupação com o combate ao trabalho escravo
"O trabalho escravo no Brasil é resultado de uma ignorância absoluta dos padrões mínimos de dignidade exigidos pelos direitos humanos". A afirmação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lelio Bentes Corrêa, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), perito em normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e autor de diversos estudos sobre trabalho infantil e trabalho escravo. Na opinião do especialista, o trabalho escravo é fruto da falta de consciência...
Querem rasgar a CLT
. Blog 247 O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nesta quarta (20) a aprovação ainda neste ano pelos deputados de uma proposta que permita que negociações entre empregados e empregadores se sobreponham à CLT; centrais sindicais e entidades de classe criticam o chamado "negociado sobre o legislado"...