Enquanto propõe que o brasileiro trabalhe por mais\r\ntempo para se aposentar, a reforma da Previdência Social ignora os R$ 426\r\nbilhões que não são repassados pelas empresas ao INSS. O valor da dívida\r\nequivale a três vezes o chamado déficit da Previdência em 2016. Esses números,\r\nlevantados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não são levados\r\nem conta na reforma do governo Michel Temer.
“O governo fala muito de déficit na Previdência, mas\r\nnão leva em conta que o problema da inadimplência e do não repasse das\r\ncontribuições previdenciárias ajudam a aumentá-lo. As contribuições não pagas\r\nou questionadas na Justiça deveriam ser consideradas [na reforma]”, afirma\r\nAchilles Frias, presidente do Sindicado dos Procuradores da Fazenda Nacional\r\n(Sinprofaz).
A maior parte dessa dívida está concentrada na mão\r\nde poucas empresas que estão ativas. Somente 3% das companhias respondem por\r\nmais de 63% da dívida previdenciária. A procuradoria estudou e classificou\r\nessas 32.224 empresas que mais devem, e constatou que apenas 18% são extintas.\r\nA grande maioria, ou 82%, são ativas.
Fonte: site da CNTC
VAGAS DE EMPREGO ABERTAS PARA O PERÍODO DE 06/12 A 12/12 de 2013
RELATÓRIO DE VAGAS (06/12 a 13/12) OCUPAÇÃO: VAGAS AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO 320 SERVENTE DE OBRAS 58 PEDREIRO 42 OPERADOR DE CAIXA 20 AUXILIAR DE LIMPEZA 13 REPOSITOR DE MERCADORIAS 13 AUXILIAR DE COZINHA 11 ZELADOR 10 ESTOQUISTA 7 VENDEDOR...
Fechada a Convenção do Comércio de Materiais de Construção
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIMATEC.A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salariais com a fixação de um reajuste da ordem de 4,20%. A Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Materiais de Construção foi registrada nesta data, ou seja, dia 19 de outubro e encontra-se disponível na íntegra em nosso site. A partir da presente data passou...
O negociado sobre o legislado, uma agressão à CLT
"O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, confirmou que os acordos coletivos definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)".. Do UOL