O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo\r\npara demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do\r\ntrabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª\r\nRegião (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o\r\njuízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá.
O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá\r\nentre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da\r\nempresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente\r\npor causa do uso de máquinas de corte, de polimento e de solda, além de\r\nprodutos químicos tóxicos.o
\r\n\r\nO reclamante argumentou no processo que a demissão com justa causa foi\r\naplicada por perseguição, porque ele cobrou o pagamento de adicional de\r\npericulosidade. Entretanto, a suposta retaliação não foi provada.
Em documentos, a microempresa comprovou que, além de alertar\r\ninformalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão\r\ndisciplinar, pelo mesmo motivo. Desse modo, demonstrou que a insubordinação do\r\nempregado foi constante, motivando a demissão com justa causa.
"Não resta dúvida de que a demandada logrou êxito em demonstrar os\r\nfatos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT (que trata de dispensa por\r\njusta causa), alegados em defesa", afirmou a relatora, desembargadora\r\nSueli Gil El-Rafihi.
Para a julgadora, é dever do empregador estabelecer normas de segurança\r\npara os funcionários. "Inclui-se no poder diretivo do empregador o\r\nestabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus\r\nempregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição\r\ndo uso de aparelho celular."
Justiça gratuita
\r\nPor estar em dificuldades financeiras, a serralheria processada conseguiu o\r\ndireito à Justiça gratuita mesmo sendo pessoa jurídica. Como provas, a\r\nmicroempresa apresentou balancetes mensais, com as contas descrevendo\r\nprejuízos.
Segundo a relatora, a lei que garante a gratuidade da Justiça não faz\r\ndistinção quanto ao destinatário, bastando que se enquadre na situação de\r\nnecessidade. "Por essa razão, igualmente aceitável a concessão dos\r\nbenefícios da justiça gratuita à parte reclamada, mesmo se tratando de pessoa\r\njurídica."
\r\n\r\nFonte: TRT/Paraná
Justiça considera demissão de trabalhador com doença de Parkinson discriminatória
Mesmo não listada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o mal de Parkinson é capaz de provocar preconceito. Com esse entendimento, a 33ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu pedido de um trabalhador com parkinson e determinou a sua reintegração ao emprego com o mesmo cargo e salário que ocupava antes de sua demissão. A dispensa aconteceu quando a doença já estava em grau avançado e ele já havia procurado o INSS para contagem de tempo de serviço para afastamento do trabalho e recebimento do benefício. A decisão também obrigou a empresa a restabelecer...
Empresa responde por verbas não pagas a trabalhador por problema bancário
A empresa que depositou as verbas rescisórias para um trabalhador ainda é a responsável caso o dinheiro não chegue — mesmo que seja por problemas com o banco. Cabe à companhia pagar novamente o antigo funcionário e, caso queira, acionar judicialmente a instituição financeira para ser recompensada. O entendimento é do juiz Anderson Rico Morais Nery, da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG). No caso, a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas rescisórias a favor do empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro jamais chegou na conta do trabalhador, que,...
Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador
Com isso, uma operadora de telemarketing conseguiu a rescisão indireta do contrato.04/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing da Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a LBV foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.Falta graveNa reclamação trabalhista, a operadora sustentou que a LBV havia deixado de depositar o FGTS por quase 2/3 do...