O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo\r\npara demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do\r\ntrabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª\r\nRegião (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o\r\njuízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá.
O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá\r\nentre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da\r\nempresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente\r\npor causa do uso de máquinas de corte, de polimento e de solda, além de\r\nprodutos químicos tóxicos.o
\r\n\r\nO reclamante argumentou no processo que a demissão com justa causa foi\r\naplicada por perseguição, porque ele cobrou o pagamento de adicional de\r\npericulosidade. Entretanto, a suposta retaliação não foi provada.
Em documentos, a microempresa comprovou que, além de alertar\r\ninformalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão\r\ndisciplinar, pelo mesmo motivo. Desse modo, demonstrou que a insubordinação do\r\nempregado foi constante, motivando a demissão com justa causa.
"Não resta dúvida de que a demandada logrou êxito em demonstrar os\r\nfatos ensejadores da aplicação do art. 482 da CLT (que trata de dispensa por\r\njusta causa), alegados em defesa", afirmou a relatora, desembargadora\r\nSueli Gil El-Rafihi.
Para a julgadora, é dever do empregador estabelecer normas de segurança\r\npara os funcionários. "Inclui-se no poder diretivo do empregador o\r\nestabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus\r\nempregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição\r\ndo uso de aparelho celular."
Justiça gratuita
\r\nPor estar em dificuldades financeiras, a serralheria processada conseguiu o\r\ndireito à Justiça gratuita mesmo sendo pessoa jurídica. Como provas, a\r\nmicroempresa apresentou balancetes mensais, com as contas descrevendo\r\nprejuízos.
Segundo a relatora, a lei que garante a gratuidade da Justiça não faz\r\ndistinção quanto ao destinatário, bastando que se enquadre na situação de\r\nnecessidade. "Por essa razão, igualmente aceitável a concessão dos\r\nbenefícios da justiça gratuita à parte reclamada, mesmo se tratando de pessoa\r\njurídica."
\r\n\r\nFonte: TRT/Paraná
Trabalhador ameaçado por preposto receberá danos morais, decide TST
Trabalhador que é ameaçado pelo preposto deve receber danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de móveis de São Leopoldo (RS) a pagar indenização a uma trabalhadora que foi ameaçada pelo preposto da empresa depois de ajuizar reclamação trabalhista. Entre as ameaças estava a de divulgar para outras empresas do ramo o perfil profissional que ele entendia se aplicar à empregada. Segundo a reclamação trabalhista, o preposto, após ser intimado para comparecer em juízo em outra ação trabalhista ajuizada anteriormente...
Dono das lojas Riachuelo, é denunciado por incitação à violência, difamação e injúria
A procuradoria geral do Trabalho denunciou o empresário Flávio Rocha ao Ministério Público Federal por crime de incitação à violência, coação no curso do processo, difamação e injúria. A denúncia é uma reação às declarações ofensivas do proprietário do grupo Guararapes Confecções SA e das lojas Riachuelo, divulgadas em redes sociais e pela imprensa tradicional, contra a procuradora do Trabalho Ileana Neiva. O empresário chegou a apagar de suas redes sociais algumas das mensagens direcionadas à procuradora e publicou um pedido de desculpas após a repercussão negativa...
Supermercado deve indenizar comerciário por revista abusiva em seu armário pessoal
Um comerciário que trabalhou por 12 anos para os Supermercados Mundial Ltda., no Rio de Janeiro (RJ), tem direito a receber indenização por revista abusiva em seus armários. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que buscava rediscutir a condenação no TST.Duvidando da honestidadeNa ação trabalhista, o comerciário, cuja última função foi de operador de perecíveis, afirmou que todos os dias, ao término do expediente, era pessoalmente revistado por um fiscal de prevenção de perdas do supermercado, que inspecionava seus pertences...