Quando a empresa fornece transporte para seus empregados irem e voltarem do local de trabalho, o tempo de espera pela chegada do veículo deve ser pago como hora extra — se não houver transporte público no lugar. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com base no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual o período é considerado como de efetivo serviço, pois se destina ao atendimento das exigências da companhia.
De acordo com a decisão, um motorista canavieiro do município de Engenheiro Beltrão (PR) será pago pelos períodos em que ficou nas dependências da empresa aguardando transporte para poder voltar para casa.
De acordo com o depoimento de uma testemunha, entre o fim da jornada e o efetivo embarque no ônibus, os empregados aguardavam aproximadamente 30 minutos por dia. O período de espera não era computado nos cartões-ponto.
Citando um caso análogo, julgado anteriormente pela mesma turma, os magistrados observaram que o tempo de espera poderia ter sido reduzido pelo empregador mediante "mera organização dos turnos e término regular e simultâneo das atividades dos seus empregados".
Considerando o artigo 4º da CLT, a turma entendeu que o tempo aguardado pelo trabalhador configura como tempo à disposição. Os desembargadores confirmaram a sentença proferida pelo juiz Jorge Luiz Soares de Paula, titular da Vara de Campo Mourão, e determinaram o pagamento do período de espera como parte integrante da jornada de trabalho, ressaltando que, na hipótese de elastecimento do expediente, deverá ser acrescentado o adicional legal de horas extras.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9/Pr
Regime de capitalização fracassou no mundo. Como pode dar certo aqui?
A proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro quer trazer para o Brasil um sistema que levou os aposentados à falência em muitos países: a capitalização. O regime, implantado no Chile em 1981, determina que cada trabalhador seja responsável por fazer a própria poupança, depositada em uma conta individual, que servirá como aposentadoria no futuro. Não há contribuições por parte dos empregadores nem do Estado. Em 18 dos 30 países que adotaram o modelo de capitalização entre 1981 e 2014, privatizando os sistemas de previdência social, o projeto precisou ser revisto parcial ou...
Consciência Negra. Mas pouco se ensina sobre Zumbi
Pela Lei 10.639/2003 é obrigatório o ensino de história e cultura negra nas escolas brasileiras, tanto da rede pública quanto da rede privada. Mas, passados doze anos da obrigatoriedade, pouco se ensina nas escolas sobre o movimento abolicionista e sobretudeo a luta de Zombi contra a escravidão. Hoje, a propópsito, é o dia da Consciência Negra no Brasil estabelecido por um dispositivo legal. Foi justamente em 20 de novembro, há 360 anos, que nasceu o grande líder negro, destaque do Quilombo dos Palmares, reduto de resistência aos grilhões da escravatura. Em muitos municípios...
Coisas da terceirização: Contratada não paga salários e a justiça bloqueia dinheiro do contratante
O governo do Amazonas teve R$ 20 milhões de suas contas bloqueados para garantir o pagamento de salários atrasados de trabalhadores terceirizados da área da saúde. Cerca de 800 pessoas de quatro empresas terceirizadas estão sem receber os salários de junho a outubro de 2016. O bloqueio do valor foi determinado pelo juiz do trabalho Tulio Macedo Rosa e Silva, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, em Ação Civil Pública movida contra o governo do estado e as empresas Tapajós Serviços Hospitalares; Medical Gestão Hospitalar; Náutica Ponta Negra (Global); CPA Centro de Diagnóstico...