O trabalhador que está chegando perto de completar o\r\ntempo de contribuições previdenciárias suficiente para pedir a aposentadoria\r\npode ter assegurado o direito de permanecer no emprego até o dia em que\r\nfinalmente reunir os requisitos para solicitar o seu benefício à Previdência Social.
Nos casos em que há direito à estabilidade, o patrão\r\nque descumprir essa regra poderá ser obrigado a indenizar o funcionário.
A estabilidade na pré-aposentadoria é permitida por\r\nmeio de acordos entre patrões e empregados e, por isso, não são todas as\r\ncategorias que têm a vantagem.
A duração costuma variar entre um e dois anos antes\r\nde o trabalhador alcançar o direito de pedir o benefício.
Por exemplo, se o acordo entre os sindicatos de\r\nempregados e de patrões estabeleceu que uma determinada categoria tem\r\nestabilidade de um ano, um homem que trabalha em uma das empresas do segmento\r\nnão poderá ser demitido ao completar 34 anos de contribuição ao INSS -o tempo\r\nmínimo de recolhimentos exigido do homem é de 35 anos.
O empregador que, sem justa causa, demitir o\r\nfuncionário nessas circunstâncias poderá ser condenado a recontratar o\r\ntrabalhador ou a pagar os salários e encargos equivalentes ao período da\r\nestabilidade.
“A situação mais comum é que a Justiça do Trabalho\r\ndetermine a reintegração”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Fonte:\r\nAgora São Paulo.
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