44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Acusação sem prova dá danos morais contra supermercado

Data de publicação: 11/01/2017

O supermercado é de Muriaé (MG) e demitiu a empregada sob\r\nacusação de roubo de um pacote de canela em pó e um saco de chá. O juiz  Marcelo Paes Menezes da Vara do Trabalho do\r\nmunicípio mineiro reverteu a “justa causa” para “sem justa causa”, condenando a\r\nempresa a pagar indenização de R$ 15 mil à mulher.

\r\n\r\n

Para o magistrado a aplicação da justa causa diante do\r\ncontexto alegado pelo patrão é medida severa demais. “ É impossível  legitimar a justa causa em tal cenário.\r\nAdmitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade\r\nda pessoa humana, um dos fundamentos da república, na forma do artigo 1º. III\r\nda Constituição”, explicou o juiz, acrescentando que o representante da empresa\r\nouvido em audiência falou apenas em tentativa de furto e não na prática efetiva\r\ndesse crime”.  Ficou claro ainda que a\r\nempresa tinha dúvida sobre a real intenção da empregada.

\r\n\r\n

Segundo a prova testemunha a empregada agiu com\r\nnaturalidade ao ser abordada pelo patrão, alegando que as mercadores\r\nencontradas com ela seriam devolvidas ao setor de perdas. “A reação descrita\r\npela testemunha é incompatível com a prática de furto, porque se houvesse esmo\r\na conduta atribuída à autora, certamente o episódio teria cores distintas”, destacou\r\no juiz Marcelo Paes.

\r\n\r\n

Além de derrubar a demissão por justa causa a trabalhadora\r\nconseguiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Sobre o\r\npedido de danos morais que acatou, escreveu o magistrado: “Impossível ocorrer\r\nconstrangimento maior, assim como escândalo mais grave na vida de um cidadão. A\r\nacusação de furto é muito dolorosa e deve ser provada de forma robusta, o que\r\nnão se deu nos autos”

\r\n\r\n

É entendimento pacífico da Justiça do Trabalho que acusação\r\nsem provas não pode provocar demissão por justa causa. Por essa razão o\r\nTRT-3  reverteu dispensa imotivada de um\r\nmenor aprendiz acusado de furto de esmalte de unhas e chocolates de um\r\nsupermercados onde trabalhava. A corte avaliou a justa causa é uma penalidade\r\nque deve ser aplicada somente quando há prova inequívoca da quebra de\r\nconfiança.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-3.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Mais de 1,2 milhão de pessoas foram agredidas no trabalho

O operador de hipermercado Joannes Vicente da Silva, de 30 anos, empilhava rolos de papel higiênico de uma loja em Santos, quando foi repreendido por um colega de que o método estava errado. Recusou-se a refazer o trabalho. Estava de costas, quando foi agredido pelo primeiro golpe de cabo de vassoura. Depois recebeu mais uma pancada e um soco no peito. No Brasil, mais de 1,2 milhão de pessoas foram agredidas no ambiente de trabalho em 2013. O dado é da Pesquisa Nacional de Saúde, levantamento do IBGE em parceria com o Ministério da Saúde. No quarto suplemento da pesquisa, os técnicos...

Gerente ofendida por superiores será indenizada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$  50 mil a indenização a ser paga pela Total E&P do Brasil a uma gerente que  conseguiu provar tratamento desrespeitoso      por diretores da empresa.    Em tom agressivo, ela era chamada sempre de idiota e incompetente pelos superiores. Relatou que precisou se afastar do trabalho para tratamento  de saúde e que acabou adquirindo uma doença psicológica de nome  transtorno do pânico. O juiz de primeiro grau fixou a indenização...

UGT faz protesto contra taxas de juros

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) realizou, na manhã desta terça-feira (20), um grande ato unitário em parceria com a Força Sindical e a CGTB, em frente ao Banco Central, na Avenida Paulista, em São Paulo. A manifestação foi para protestar contra as altas taxas de juros do país e contra a política econômica do Governo Federal. A manifestação contou com a participação de sindicatos ugetistas como Siemaco, Padeiros, Comerciários de São Paulo, Fenascon, Sinprafarmasp, Sinpefesp...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: