44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Acusação sem prova dá danos morais contra supermercado

Data de publicação: 11/01/2017

O supermercado é de Muriaé (MG) e demitiu a empregada sob\r\nacusação de roubo de um pacote de canela em pó e um saco de chá. O juiz  Marcelo Paes Menezes da Vara do Trabalho do\r\nmunicípio mineiro reverteu a “justa causa” para “sem justa causa”, condenando a\r\nempresa a pagar indenização de R$ 15 mil à mulher.

\r\n\r\n

Para o magistrado a aplicação da justa causa diante do\r\ncontexto alegado pelo patrão é medida severa demais. “ É impossível  legitimar a justa causa em tal cenário.\r\nAdmitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade\r\nda pessoa humana, um dos fundamentos da república, na forma do artigo 1º. III\r\nda Constituição”, explicou o juiz, acrescentando que o representante da empresa\r\nouvido em audiência falou apenas em tentativa de furto e não na prática efetiva\r\ndesse crime”.  Ficou claro ainda que a\r\nempresa tinha dúvida sobre a real intenção da empregada.

\r\n\r\n

Segundo a prova testemunha a empregada agiu com\r\nnaturalidade ao ser abordada pelo patrão, alegando que as mercadores\r\nencontradas com ela seriam devolvidas ao setor de perdas. “A reação descrita\r\npela testemunha é incompatível com a prática de furto, porque se houvesse esmo\r\na conduta atribuída à autora, certamente o episódio teria cores distintas”, destacou\r\no juiz Marcelo Paes.

\r\n\r\n

Além de derrubar a demissão por justa causa a trabalhadora\r\nconseguiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Sobre o\r\npedido de danos morais que acatou, escreveu o magistrado: “Impossível ocorrer\r\nconstrangimento maior, assim como escândalo mais grave na vida de um cidadão. A\r\nacusação de furto é muito dolorosa e deve ser provada de forma robusta, o que\r\nnão se deu nos autos”

\r\n\r\n

É entendimento pacífico da Justiça do Trabalho que acusação\r\nsem provas não pode provocar demissão por justa causa. Por essa razão o\r\nTRT-3  reverteu dispensa imotivada de um\r\nmenor aprendiz acusado de furto de esmalte de unhas e chocolates de um\r\nsupermercados onde trabalhava. A corte avaliou a justa causa é uma penalidade\r\nque deve ser aplicada somente quando há prova inequívoca da quebra de\r\nconfiança.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-3.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Empresa indenizará mulheres vítimas de assédio moral coletivo

Uma empresa de monitoramento de informações do Paraná foi condenada a indenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral cometido por um supervisor que proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres e por elas serem de Curitiba. Cada uma receberá R$ 10 mil de indenização. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de as ofensas serem generalizadas, a todas as mulheres do local, e não direcionada às duas jornalistas, não afasta a necessidade de indenizar. "A conduta adotada, ainda que direcionada de modo generalizado a todas...

Trabalho em temperaturas extremas sem intervalo gera insalubridade

A falta de intervalo para recuperação térmica de empregado que trabalha em temperaturas extremas dá direito a adicional de insalubridade, mesmo que o empregador forneça equipamentos de proteção individual (EPI). Dessa forma, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) aprovou a Súmula 29, que garante o direito ao adicional aos trabalhadores de câmaras frigorificas quando não lhes for concedido o intervalo previsto na legislação. Segundo o artigo 253 da Consolidação...

Senador Paim consegue assinaturas para CPI da Previdência

O que parecia aconteceu: o senador Paulo Paim (PT-RS) conseguiu as assinaturas necessárias para a abertura de uma CPI para apurar a real situação da Previdência Social O que poucos acreditavam aconteceu. A COBAP (Confederacao Brasileira De Aposentados E Pensionistas), juntamente com o senador Paulo Paim, acaba de dar um duro golpe no Governo Federal, conseguindo o número necessários de assinaturas para instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a real situação financeira da Previdência Social.   Esse fato é inédito. Pela primeira vez em 92 anos de...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: