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Acusação sem prova dá danos morais contra supermercado

Data de publicação: 11/01/2017

O supermercado é de Muriaé (MG) e demitiu a empregada sob\r\nacusação de roubo de um pacote de canela em pó e um saco de chá. O juiz  Marcelo Paes Menezes da Vara do Trabalho do\r\nmunicípio mineiro reverteu a “justa causa” para “sem justa causa”, condenando a\r\nempresa a pagar indenização de R$ 15 mil à mulher.

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Para o magistrado a aplicação da justa causa diante do\r\ncontexto alegado pelo patrão é medida severa demais. “ É impossível  legitimar a justa causa em tal cenário.\r\nAdmitir a despedida por justa causa na hipótese vertente é ignorar a dignidade\r\nda pessoa humana, um dos fundamentos da república, na forma do artigo 1º. III\r\nda Constituição”, explicou o juiz, acrescentando que o representante da empresa\r\nouvido em audiência falou apenas em tentativa de furto e não na prática efetiva\r\ndesse crime”.  Ficou claro ainda que a\r\nempresa tinha dúvida sobre a real intenção da empregada.

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Segundo a prova testemunha a empregada agiu com\r\nnaturalidade ao ser abordada pelo patrão, alegando que as mercadores\r\nencontradas com ela seriam devolvidas ao setor de perdas. “A reação descrita\r\npela testemunha é incompatível com a prática de furto, porque se houvesse esmo\r\na conduta atribuída à autora, certamente o episódio teria cores distintas”, destacou\r\no juiz Marcelo Paes.

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Além de derrubar a demissão por justa causa a trabalhadora\r\nconseguiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Sobre o\r\npedido de danos morais que acatou, escreveu o magistrado: “Impossível ocorrer\r\nconstrangimento maior, assim como escândalo mais grave na vida de um cidadão. A\r\nacusação de furto é muito dolorosa e deve ser provada de forma robusta, o que\r\nnão se deu nos autos”

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É entendimento pacífico da Justiça do Trabalho que acusação\r\nsem provas não pode provocar demissão por justa causa. Por essa razão o\r\nTRT-3  reverteu dispensa imotivada de um\r\nmenor aprendiz acusado de furto de esmalte de unhas e chocolates de um\r\nsupermercados onde trabalhava. A corte avaliou a justa causa é uma penalidade\r\nque deve ser aplicada somente quando há prova inequívoca da quebra de\r\nconfiança.

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Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-3.

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