O empregador\r\nnão pode, sob o pretexto de gerir livremente seu empreendimento, criar embaraço\r\nao direito de ir e vir dos trabalhadores. Esse foi o entendimento da 1ª Turma\r\ndo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar\r\num hipermercado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos\r\nmorais a um trabalhador temporário terceirizado. Ele foi impedido de sair\r\ndo mercado após o fim do expediente (às 3:22 h da manhã) e liberado apenas às 6\r\nhoras da manhã.
O\r\ntrabalhador terceirizado foi contratado para prestar serviços por dois dias em\r\ndois mercados da rede. De acordo com a ação, no segundo dia de\r\ntrabalho, o porteiro e a direção da empresa impediram que ele e outros\r\ntrabalhadores deixassem o estabelecimento depois do horário de trabalho. Na\r\nocasião, o homem chegou a ligar para a Polícia Militar, mas mesmo após os\r\npoliciais terem conversando com os encarregados, a saída não foi liberada, sob\r\no argumento de que era norma da empresa abrir a porta para entrada ou saída\r\nsomente às 6 horas da manhã.
No primeiro\r\ngrau, o juiz da 15ª Vara de Trabalho de Goiânia havia decidido em favor do\r\ntrabalhador condenando as duas empresas ao pagamento de R$ 7 mil de indenização\r\npor danos morais. Em grau de recurso, as duas empresas pediram o afastamento da\r\ncondenação ou a diminuição do valor da indenização. Já o trabalhador requereu a\r\nmajoração da indenização.
A relatora\r\ndo processo, desembargadora Kathia Albuquerque, após análise dos autos,\r\nconcluiu que ficou caracterizada a situação de violação ao direito fundamental\r\nde ir e vir (cárcere privado) e, consequentemente, ofensa ao patrimônio moral\r\ndo trabalhador, que deverá receber compensação pecuniária. “O choque aparente\r\nde direitos fundamentais é facilmente resolvido por meio da ponderação de\r\ninteresses, que aponta claramente para a prevalência da liberdade individual de\r\nlocomoção”, apontou.
Assim, após divergência apresentada pelo\r\ndesembargador Eugênio Cesário, que defendeu a majoração da indenização levando\r\nem consideração o dano sofrido e a enorme capacidade econômica do causador do\r\ndano, “também em homenagem àqueles pobres trabalhadores que foram e talvez\r\nainda sejam submetidos à mesma humilhação”, os membros da 1ª Turma decidiram\r\naumentar o valor da indenização para R$ 20 mil.
Fonte: Assessoria de\r\nImprensa do TRT-18/ Consultor Jurídico
TST manda empresa indenizar em R$100 mil borracheiro que perdeu um olho no trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho em uma empresa de transportes de São Bernardo do Campo (SP). O valor inicial de R$ 10 mil tinha sido definido pela justiça de primeiro grau, confirmado pelo TJ , mas corrigido na instância superior. Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela...
Todo exagero será castigado: consumidora é condenada por abuso do direito de reclamar
Parafraseando a famosa peça teatral de Nelson Rodrigues, "TODA A NUDEZ SERÁ CASTIGADA", é bom lembrar que a justiça também não comporta exageros. Assim , com o entendimento de que uma consumidora abusou do direito de reclamar, a Justiça do Distrito Federal confirmou sentença que a condenou a pagar indenização a uma empresa de móveis. O juízo de primeira instância definiu R$ 10 mil por danos morais, valor que foi reduzido pelo magistrado para R$ 2 mil. A...
Motivo de chacota na empresa empregado com vitiligo ganha no TST ação de danos morais
Empregado de uma empresa que era motivo de chacota por ser portador do mal de vitiligo foi à justiça contra a empresa Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda (Lojas Marabraz, São Paulo) e será indenizado em R$ 50 mil por danos morais. Vitiligo é aquela doença em que a pessoa perde pigmentação da pele e fica com manchas brancas pelo corpo, popularmente conhecida como “pano branco”. No caso em questão a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como ofensivo à dignidade do trabalhador...