A agente relatou que foi punida com advertências, suspensão e descontos\r\nsalariais de até R$ 47 por mês em função dos 15 minutos diários despendidos\r\nentre a sua chegada ao serviço e o login no computador, quando\r\nefetivamente o horário de entrada era registrado. A empresa considerava esse\r\ntempo como atraso, mas, segundo a empregada, a demora correspondia somente ao\r\nperíodo necessário para ligar a máquina e abrir os programas, antes de\r\nregistrar a senha no sistema.
Em sua defesa, a empresa afirmou que os computadores eram eficientes e\r\ncéleres para viabilizar a atividade de call center. "Como\r\nempresa desse ramo, é evidente que a própria empregadora se prejudicaria\r\nfinanceiramente com máquinas obsoletas", alegou.
Fonte: Consultor Jurídico/trabalhista
Justiça decide que grávida tem que trabalhar em ambiente sadio e não pode ser transferida para horário noturno
A estabilidade garantida a grávidas não se restringe apenas à manutenção do emprego, mas também a um ambiente de trabalho sadio. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o Distrito Federal e a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes a pagar indenização de R$ 5 mil a uma servente que, durante a gestação, foi obrigada a trabalhar exposta a agentes nocivos à saúde e em horário noturno. Segundo informações do processo, a trabalhadora...
Já em vigor as novas regras do seguro desemprego
Entrou em vigor neste sábado (28) e domingo (1º) a maior parte das mudanças na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo no fim de 2014. São medidas que restringem o acesso a seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte. Ao todo, o governo espera economizar R$ 18 bilhões com essas medidas, o que corresponde a cerca de um quarto da meta de economia do setor público para este ano, que é de R$ 66,3 bilhões. Na semana passada, a equipe econômica fez novos anúncios de corte de gastos e aumento de arrecadação e afirmou que...
Estabilidade para empregado próximo da aposentadoria
Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7825/14 que proíbe empregadores de demitir empregados em via de conseguir o direito à aposentadoria. A nova regra valeria para celetistas (regimes pela Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei 5.452/43) que vão se aposentar por idade, por tempo de contribuição ou em regime especial. Pelo texto do deputado paulista Vicentinho (PT-SP), ganham estabilidade trabalhadores para os quais faltem 18 meses para aposentar-se e que tenham, no...