A agente relatou que foi punida com advertências, suspensão e descontos\r\nsalariais de até R$ 47 por mês em função dos 15 minutos diários despendidos\r\nentre a sua chegada ao serviço e o login no computador, quando\r\nefetivamente o horário de entrada era registrado. A empresa considerava esse\r\ntempo como atraso, mas, segundo a empregada, a demora correspondia somente ao\r\nperíodo necessário para ligar a máquina e abrir os programas, antes de\r\nregistrar a senha no sistema.
Em sua defesa, a empresa afirmou que os computadores eram eficientes e\r\ncéleres para viabilizar a atividade de call center. "Como\r\nempresa desse ramo, é evidente que a própria empregadora se prejudicaria\r\nfinanceiramente com máquinas obsoletas", alegou.
Fonte: Consultor Jurídico/trabalhista
Empresa não pode descontar custos operacionais dos trabalhadores
Os custos referentes à instalação e ao transporte de móveis não podem ser descontados do salário do trabalhador, sendo tal prática considerada assédio moral à natureza alimentar da verba. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma rede de lojas de departamento a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um vendedor que arcava com as despesas de frete e montagem de produtos vendidos pela empresa em zonas rurais. A ação analisada era um recurso movido pela...
Saiu a Convenção do Comércio Varejista
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada na última quarta-feira, 11 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.A CCT 2017/2018 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 6,2% e manutenção de adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, caso do período natalino e da feira ponta de estoque. A Convenção Coletiva de Trabalho...
Loja Marisa é condenada por revistar armário de comerciária
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marisa Lojas Varejistas Ltda. a pagar indenização por danos morais a uma ex-comerciária que tinha o armário pessoal revistado pela empregadora para coibir furtos de mercadorias. Para o relator, desembargador convocado Cláudio Couce, a conduta empresarial foi ilícita e impessoal, já que era feita sem a presença da trabalhadora sempre que havia suspeita de furto nas lojas. Condenada na primeira instância ao pagamento de R$ 5 mil, a Marisa conseguiu reverter a decisão...