44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador pode usar gravação telefônica sem consentimento como prova

Data de publicação: 08/12/2016


Um trabalhador pode usar uma gravação de conversa telefônica feita sem o\r\nconsentimento da empresa como prova de que deveria receber mais pelos serviços\r\nfeitos. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao\r\nrejeitar recurso das empresas para que a Justiça considerasse ilegal a\r\ngravação de conversa telefônica que serviu para comprovar a diferença de\r\nprodução requerida por um pedreiro.

\r\n\r\n

O contrato de emprego teve vigência entre 2010 e 2013, e o trabalhador\r\nrecebia, em média, R$ 1,5 mil por mês. Na reclamatória trabalhista, ele\r\nrelatou ter produzido mais no período de setembro a outubro de 2013. Assim,\r\npediu o pagamento do salário relativo à diferença da produção, com reflexos em\r\naviso-prévio, 13º, FGTS e outras parcelas.

\r\n\r\n

Na gravação, a representante da empresa admitiu que o serviço do\r\npedreiro naquele intervalo correspondeu a R$ 4,3 mil. Como o juízo da 17ª Vara\r\ndo Trabalho de Belém constatou que ele recebeu apenas R$ 1 mil, a sentença\r\ndeterminou o pagamento dos R$ 3,3 mil restantes, com os reflexos requeridos.\r\nQuanto à veracidade da informação repassada por telefone, o preposto da empresa\r\nafirmou que a voz era da representante de Gestão Pessoas.

\r\n\r\n

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), os\r\nempregadores argumentaram que a decisão do juiz "feriu os fatos e\r\nfundamentos colhidos durante a instrução processual, e escora-se em provas\r\ninadequadas, irregulares, unilaterais e ilícitas". Alegaram também que a\r\nmídia onde está registrado o diálogo não poderia ter sido admitida como prova.

\r\n\r\n

O TRT-8 manteve a conclusão da sentença, e disse que, entre os sistemas\r\nde avaliação da prova, vigora no ordenamento jurídico nacional o da persuasão\r\nracional ou do livre convencimento motivado, "segundo o qual o juiz\r\nvaloriza livremente a prova, colhendo a sua convicção nos autos do processo,\r\nficando condicionada a sua decisão aos fatos em que se estrutura a relação\r\njurídica".

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria\r\nde Imprensa do TST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Empresas deixaram de depositar R$ 24,4 bilhões no FGTS

Empregados que verificarem que não há saldo ou que o valor depositado pelas empresas em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está diferente do que o previsto deverão procurar a Justiça para buscar receber o dinheiro.   A possibilidade de saque dos recursos de contas inativas fez aumentar a procura por informações sobre depósitos do fundo. Especialistas ouvidos pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, afirmam que os trabalhadores que identificarem irregularidades devem entrar com ação informando o período em que trabalharam...

Justiça condena empresa de confecções por trabalho escravo

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, ratificou a condenação da M5 Indústria e Comércio, que detém a marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições consideradas como análogas à de escravidão. A empresa havia entrado com embargos declaratórios, questionando a sentença dada em novembro e pedindo efeito suspensivo, o que foi negado. O valor da indenização por danos morais coletivos é de R$ 6 milhões. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT)  constatou,  “a existência de trabalhadores...

Greve geral dia 30

Representantes das centrais sindicais brasileiras - CTB, CUT, UGT, Força Sindical, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, A Pública e CSB - realizaram reunião na manhã de hoje (05/06) e definiram a convocação de uma nova Greve Geral de 24h para o próximo 30 de junho. Dentro do calendário de luta, as centrais convocaram para o dia 20 de junho um "Dia Nacional Mobilização rumo à Greve Geral". Fonte: Blog Conversa Afiada

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: