44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador pode usar gravação telefônica sem consentimento como prova

Data de publicação: 08/12/2016


Um trabalhador pode usar uma gravação de conversa telefônica feita sem o\r\nconsentimento da empresa como prova de que deveria receber mais pelos serviços\r\nfeitos. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao\r\nrejeitar recurso das empresas para que a Justiça considerasse ilegal a\r\ngravação de conversa telefônica que serviu para comprovar a diferença de\r\nprodução requerida por um pedreiro.

\r\n\r\n

O contrato de emprego teve vigência entre 2010 e 2013, e o trabalhador\r\nrecebia, em média, R$ 1,5 mil por mês. Na reclamatória trabalhista, ele\r\nrelatou ter produzido mais no período de setembro a outubro de 2013. Assim,\r\npediu o pagamento do salário relativo à diferença da produção, com reflexos em\r\naviso-prévio, 13º, FGTS e outras parcelas.

\r\n\r\n

Na gravação, a representante da empresa admitiu que o serviço do\r\npedreiro naquele intervalo correspondeu a R$ 4,3 mil. Como o juízo da 17ª Vara\r\ndo Trabalho de Belém constatou que ele recebeu apenas R$ 1 mil, a sentença\r\ndeterminou o pagamento dos R$ 3,3 mil restantes, com os reflexos requeridos.\r\nQuanto à veracidade da informação repassada por telefone, o preposto da empresa\r\nafirmou que a voz era da representante de Gestão Pessoas.

\r\n\r\n

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), os\r\nempregadores argumentaram que a decisão do juiz "feriu os fatos e\r\nfundamentos colhidos durante a instrução processual, e escora-se em provas\r\ninadequadas, irregulares, unilaterais e ilícitas". Alegaram também que a\r\nmídia onde está registrado o diálogo não poderia ter sido admitida como prova.

\r\n\r\n

O TRT-8 manteve a conclusão da sentença, e disse que, entre os sistemas\r\nde avaliação da prova, vigora no ordenamento jurídico nacional o da persuasão\r\nracional ou do livre convencimento motivado, "segundo o qual o juiz\r\nvaloriza livremente a prova, colhendo a sua convicção nos autos do processo,\r\nficando condicionada a sua decisão aos fatos em que se estrutura a relação\r\njurídica".

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria\r\nde Imprensa do TST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

SINCOMAR na corrente pela vida

O singelo laço rosa tem o significado do amor pela vida. Emocionalmente descontraída, rosa é a cor do sentimento feminino e dela, brota o mistério da fortaleza e da sensibilidade da mulher. O laço rosa tornou-se o símbolo da campanha mundial contra o câncer de mama, intensificada no Brasil neste mês, com ações em todo o país. O Outubro Rosa é dirigido à sociedade e particularmente à mulher, pela necessidade cada vez maior de conscientização da importância do diagnóstico...

Governo regulamenta adicional de periculosidade para motoboys

Diário Oficial da União traz nesta terça-feira (14/10) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.   O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir de hoje. De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais...

AGU cobra r$ 1,9 bilhão de empresas responsáveis por acidentes de trabalho

O INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU) recuperaram, desde 2010, para os cofres públicos mais de R$ 44 milhões gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios concedidos a trabalhadores acidentados devido à negligência dos empregadores. Autora de mais de 5 mil ações regressivas ajuizadas contra empresas acusadas de infringir as regras de segurança do trabalho – incluindo a obrigação de fiscalizar o uso de equipamentos de proteção pelos seus empregados – a AGU calcula poder reaver até R$ 1,9 bilhão gastos pela Previdência Social com o pagamento de benefícios como...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: