44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST

Data de publicação: 02/12/2016


Enviar uma\r\nnotificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado\r\nestá trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera\r\nindenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nmanteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por\r\nenviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço\r\nempresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal.

\r\n\r\n

O\r\ntrabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o\r\ndesligamento, foi contratado por outra empresa do mesmo ramo. Em abril de 2009,\r\nrecebeu a notificação extrajudicial para que "cessasse toda e qualquer\r\ndivulgação e exploração de informações confidenciais" do antigo\r\nempregador, obtidas na época que trabalhava lá, e não buscasse novas\r\ninformações com antigos colegas.

\r\n\r\n

Para o\r\nTribunal Regional do Trabalho de 11ª Região (AM), que condenou a empresa, a\r\nnotificação tem um "cunho nitidamente intimidatório", e não seria\r\napenas um lembrete para garantir o sigilo de informações confidenciais da\r\nempresa, como alegou a empresa que enviou. "Seu conteúdo leva a entender\r\nque o empregado estaria praticando, naquela ocasião, condutas que poderiam ser\r\ntipificadas como crime de concorrência desleal nos termos da Lei\r\n9.279/96", concluiu o Regional.

\r\n\r\n

Impossibilidade de provar
\r\nO ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª Turma do TST,\r\nnão conheceu recurso de revista empresa. Para ele, a argumentação de que não\r\nforam comprovados o dano moral, a conduta culposa e o nexo de causalidade tem\r\ncontornos nitidamente fático-probatórios, cujo reexame é vetado nessa fase do\r\nprocesso (Súmula 126 do TST).

\r\n\r\n

O ministro destacou ainda que o TST tem\r\nfirmado o entendimento de que o dano moral não é suscetível de prova, "em\r\nface da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo\r\nmoral". Assim, comprovado o evento lesivo, tem-se a configuração de dano\r\nmoral capaz de ensejar reparação pecuniária, nos termos do artigo 5º, inciso X,\r\nda Constituição da República.

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do\r\nTST. 

Outras Notícias

Novo ponto eletrônico não causará filas, diz Ministério do Trabalho

Diante de críticas e contestações por parte de entidades que representam empregadores e trabalhadores em relação à Portaria 1.510, que cria o novo relógio de ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (29), esclarecimentos sobre o novo equipamento. Para o ministério, o ponto não provocará filas e nem tem alto custo, como reclamam as entidades.A portaria entra em vigor no próximo dia 26, data em que começa a fiscalização das mudanças,...

Supermercado é multado por descumprir acordo que liberava empregados em jogos do Brasil na Copa

A multa é resultado de ação do Sindicato dos Comerciários de Toledo    O WMS Supermercados do Brasil LTDA. (Walmart) foi condenado a pagar multa referente um dia de trabalho, com adicional de 100%, a cada empregado do Supermercado Big Toledo (pertencente ao mesmo grupo econômico), de Toledo (PR), que não foi liberado do trabalho para assistir o primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014, conforme previa acordo coletivo de trabalho. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação pela desobediência...

Empresa só evita multa se provar que contratação de deficiente é impossível

A exclusão da multa administrativa imposta em razão do não cumprimento da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas só é possível se a empresa demonstrar que usou todos os meios para selecionar esses profissionais, inclusive mediante cadastro em entidades que atuam na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A avaliação é do ministro João Oreste Dalazen, da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso do Instituto Adventista de Ensino, que...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: