44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST

Data de publicação: 02/12/2016


Enviar uma\r\nnotificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado\r\nestá trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera\r\nindenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nmanteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por\r\nenviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço\r\nempresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal.

\r\n\r\n

O\r\ntrabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o\r\ndesligamento, foi contratado por outra empresa do mesmo ramo. Em abril de 2009,\r\nrecebeu a notificação extrajudicial para que "cessasse toda e qualquer\r\ndivulgação e exploração de informações confidenciais" do antigo\r\nempregador, obtidas na época que trabalhava lá, e não buscasse novas\r\ninformações com antigos colegas.

\r\n\r\n

Para o\r\nTribunal Regional do Trabalho de 11ª Região (AM), que condenou a empresa, a\r\nnotificação tem um "cunho nitidamente intimidatório", e não seria\r\napenas um lembrete para garantir o sigilo de informações confidenciais da\r\nempresa, como alegou a empresa que enviou. "Seu conteúdo leva a entender\r\nque o empregado estaria praticando, naquela ocasião, condutas que poderiam ser\r\ntipificadas como crime de concorrência desleal nos termos da Lei\r\n9.279/96", concluiu o Regional.

\r\n\r\n

Impossibilidade de provar
\r\nO ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª Turma do TST,\r\nnão conheceu recurso de revista empresa. Para ele, a argumentação de que não\r\nforam comprovados o dano moral, a conduta culposa e o nexo de causalidade tem\r\ncontornos nitidamente fático-probatórios, cujo reexame é vetado nessa fase do\r\nprocesso (Súmula 126 do TST).

\r\n\r\n

O ministro destacou ainda que o TST tem\r\nfirmado o entendimento de que o dano moral não é suscetível de prova, "em\r\nface da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo\r\nmoral". Assim, comprovado o evento lesivo, tem-se a configuração de dano\r\nmoral capaz de ensejar reparação pecuniária, nos termos do artigo 5º, inciso X,\r\nda Constituição da República.

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do\r\nTST. 

Outras Notícias

Comissão do TST decide que trabalhador não pagará honorário em caso de derrota

  A comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsável por avaliar a reforma trabalhista decidiu que o trabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade.   A proposta apresentada nesta quarta (16) será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei.  A expectativa era que os nove ministros da comissão apresentassem...

Posse Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo

O presidente Leocides Fronazza esteve presente na cidade de Toledo, na ultima sexta-feira dia 07 de junho, onde participou da posse da nova diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo para o mandato de 2013/2017. Falou em nome da UGT estadual, parabenizando os eleitos pela expressiva votação alcançada e desejou um mandato pautado na ética, sabedoria e paciência.

Novo presidente do TST sobre custeio de sindicatos: “Quem manda é a assembleia de cada sindicato e o que ela decidir deve ser respeitado”

Os sindicalistas cumprimentaram-no pela posse, conversaram sobre os desafios impostos pela reforma trabalhista, preocupação com a ofensiva governamental e patronal contra a categoria e presentearam-no com publicações da entidade e a camiseta da campanha "Apagar o professor é apagar o futuro". Gilson Reis, coordenador-geral da Contee, apresentou a entidade ao ministro e disse que há uma perspectiva nova, de maior diálogo, com o Tribunal: "Por trás de cada artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há uma história de luta pelos direitos dos trabalhadores...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: