Enviar uma\r\nnotificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado\r\nestá trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera\r\nindenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nmanteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por\r\nenviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço\r\nempresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal.
O\r\ntrabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o\r\ndesligamento, foi contratado por outra empresa do mesmo ramo. Em abril de 2009,\r\nrecebeu a notificação extrajudicial para que "cessasse toda e qualquer\r\ndivulgação e exploração de informações confidenciais" do antigo\r\nempregador, obtidas na época que trabalhava lá, e não buscasse novas\r\ninformações com antigos colegas.
Para o\r\nTribunal Regional do Trabalho de 11ª Região (AM), que condenou a empresa, a\r\nnotificação tem um "cunho nitidamente intimidatório", e não seria\r\napenas um lembrete para garantir o sigilo de informações confidenciais da\r\nempresa, como alegou a empresa que enviou. "Seu conteúdo leva a entender\r\nque o empregado estaria praticando, naquela ocasião, condutas que poderiam ser\r\ntipificadas como crime de concorrência desleal nos termos da Lei\r\n9.279/96", concluiu o Regional.
Impossibilidade de provar
\r\nO ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª Turma do TST,\r\nnão conheceu recurso de revista empresa. Para ele, a argumentação de que não\r\nforam comprovados o dano moral, a conduta culposa e o nexo de causalidade tem\r\ncontornos nitidamente fático-probatórios, cujo reexame é vetado nessa fase do\r\nprocesso (Súmula 126 do TST).
O ministro destacou ainda que o TST tem\r\nfirmado o entendimento de que o dano moral não é suscetível de prova, "em\r\nface da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo\r\nmoral". Assim, comprovado o evento lesivo, tem-se a configuração de dano\r\nmoral capaz de ensejar reparação pecuniária, nos termos do artigo 5º, inciso X,\r\nda Constituição da República.
Fonte: Assessoria de Imprensa do\r\nTST.
Presidente da Câmara quer aprovar reforma trabalhista sem discussão no plenário
O pacote de reformulação da legislação trabalhista, que dá a acordos maior peso do que a lei e permite o parcelamento de férias, entre outros pontos, pode ser aprovado sem a necessidade de ser votado pelo plenário da Câmara, de acordo com decisão atualmente em vigor da presidência da Casa.Despacho técnico assinado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estabelece que a reforma tramite só na comissão especial que discute o tema, formada por 37 dos 513 deputados.Com isso, bastaria a aprovação da comissão para que o tema seguisse para análise do Senado, sem a necessidade...
Exames médicos para uso da piscina temporada 2012/2013
EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA A partir de 25/09/2012 SEDE ADMINISTRATIVA Terças-feiras: Das 18h30min às 19h00min Sábados: Das 14h00min às 14h30min OBS: Nos dias 07, 12 e 14 de outubro/2012, os exames serão realizados na sede campestre no horário das 10h30min às 11h00min. Valor do Exame: R$ 10,00 (dez reais) Retirar guias de exame na sede administrativa em horário comercial.
Associados Aniversariantes do Mê de Novembro de 2015
Os parabéns da Diretoria do SINCOMAR aos associados aniversariantes do mês de Agosto de 2015! Ademir dos Santos Junior Adriano Aparecido Caleran Alicio Neves Altair Maggri Carri Anderson Basoti Buera André Luis Mariano Andreia Aparecida Honorio da Silva Angélica Maria Mahamut de Souza Antonio Edvaldo Tinassi Aparecido Rodrigo Paz Monteiro Argentina Suntack Arminda...