Agora, os\r\njuízes do Trabalho têm 60 dias para proferir sentenças. O prazo começará a ser\r\ncontado a partir dos 30 dias já delimitados pelo novo Código de Processo Civil\r\npara a apresentação de decisões de primeiro grau.
As determinações foram definidas pela Resolução\r\n177/2016 do Conselho Superior\r\nda Justiça do Trabalho (CSJT). A medida foi tomada para regular o pagamento da\r\nGratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, previsto na Lei 13.095/15.
O documento, publicado nesta\r\nquarta-feira (30/11) no Diário\r\nEletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015 e\r\ndefine o conceito de atraso reiterado de sentença. Se os juízes não cumprirem o\r\nprazo estipulado, perderão o direito à gratificação.
Além disso,\r\no atraso reiterado de vários processos só será caracterizado quando o\r\nmagistrado tiver mais de 30 processos sem apresentação de sentença por mais de\r\n60 dias. Nesse caso, são considerados os 30 dias previstos no CPC, mais 30\r\ndias.
As exceções\r\nao caso de atrasos reiterados ocorrem quando as perdas dos prazos definidos\r\npela resolução forem contabilizadas indevidamente em nome do juiz e também em\r\nsituações excepcionais justificadas em que a Corregedoria Regional, em decisão irrecorrível,\r\ndesconsiderar o fato.
A padronização nacional da matéria foi\r\napreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, em outubro, por meio de\r\nconsulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre\r\na interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da\r\nparcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado\r\npela Corregedoria Regional.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST.
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Ação contra reforma trabalhista é ajuizada no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na última segunda-feira (28) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) contra o artigo 1º da Lei 13.467/2017, que aprovou a chamada Reforma Trabalhista. Ação foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por solicitação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. De acordo com a ação, os pontos que alteram ou inserem disposições em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-lei 5.452/1943 – impõem restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça...
Exames médicos para a abertura da temporada
O SINCOMAR comunica que já estão sendo realizados os exames médicos para a temporada 2016/2017. Associados devem retirar as guias na sede administrativa de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13,30h às 17,30h. Os exames propriamente dito serão realizados na sede administrativa (Rua Arthur Thomas, 426 (centro) às terças-feira, das 18h30m às 19h e aos sábados das 14,h30m às 15h. No Clube Campestre os exames podem ser feitos nos dias 9 e 12 desse mês , das 10h às 12h.
Confira os horários de funcionamento do SINCOMAR neste final de anno
SEDE ADMINISTRATIVA Dias 24 e 31 – Até às 12 horas Dias 26 e 2 de janeiro- Fechado CLUBE CAMPESTRE Dias 24 e 31 - Abre das 10 às 15Hs Dias 25 e 1º. – Fechado Dias 26 e 2 - Das 13 às 19Hs